TJES - 5020444-20.2023.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 16:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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22/04/2025 16:30
Juntada de Alvará
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17/04/2025 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020444-20.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: MARCO AURELIO RIBEIRO DUARTE Advogado do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença instaurado por CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE em face de MARCO AURELIO RIBEIRO DUARTE.
Decisão de id. 48130945 determinou uma primeira ordem de penhora por meio de repetição programada (teimosinha), consignado o bloqueio/penhora de R$ 367,75 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Decisão de id. 64682327 determinou nova ordem de penhora sobre o saldo remanescenste, no entanto, na petição de id. 66434976 o exequente requereu a extinção da execução pela quitação dos débitos, requerendo a liberação dos valores bloqueados/penhorados.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, constatou-se o bloqueio de R$ 35,41 (trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), antes do encerramento da ordem.
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Com efeito, considerando a informação prestada pelo próprio exequente de que o executado quitou o débito, extingue-se a execução na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, dada a extinção da dívida por meio diverso da execução.
No ensejo, considerando o pedido expresso do exequente, promoveu-se o desbloqueio das contas bancárias (extratos anexos) e, ademais, expeça-se alvará do valor efetivamente penhorado e que se encontra na conta judicial em favor do executado, em atenção ao pedido formulado pelo próprio exequente.
Publique-se, registre-se e intimam-se e transitada em julgado, arquivem-se.
SERRA, 4 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE Endereço: PROJETADA, S/N, VALPARAISO, SERRA - ES - CEP: 29165-791 Nome: MARCO AURELIO RIBEIRO DUARTE Endereço: Rua Carapebus, 105, A 405 TORRE A - GRAVATA, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-813 -
09/04/2025 14:43
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/04/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020444-20.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: MARCO AURELIO RIBEIRO DUARTE Advogado do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 11/04/2025, cujo resultado será obtido no dia 16/04/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 10 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE Endereço: PROJETADA, S/N, VALPARAISO, SERRA - ES - CEP: 29165-791 -
11/03/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 21:41
Processo Inspecionado
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10/03/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:34
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:42
Processo Inspecionado
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06/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:55
Expedição de intimação - diário.
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24/10/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:04
Expedição de intimação - diário.
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13/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 22:17
Expedição de intimação - diário.
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06/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:17
Expedição de intimação - diário.
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17/06/2024 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
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17/06/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:50
Processo Reativado
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11/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:11
Audiência Una realizada para 27/09/2023 14:55 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/09/2023 15:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/09/2023 15:07
Homologada a Transação
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25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:52
Expedição de intimação - diário.
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28/08/2023 08:52
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2023 08:46
Audiência Una designada para 27/09/2023 14:55 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/08/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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