TJES - 5005087-63.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005087-63.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA, GUILHERME HERMANO BARBOSA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará expedido de ID nº 68498981.
ARACRUZ-ES, 9 de maio de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:22
Juntada de Alvará
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005087-63.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA, GUILHERME HERMANO BARBOSA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição juntada sob o ID nº 66542530, informando, caso queira, os dados para a expedição do respectivo alvará.
ARACRUZ-ES, 16 de abril de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
16/04/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005087-63.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA, GUILHERME HERMANO BARBOSA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise da petição de ID 52672848, no bojo da qual a requerente pugnou pela inauguração da fase do cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, constato que a sentença transitou em julgado (ID 52723677), não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação.
Diante disso, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Observo que entre o trânsito em julgado e a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, não transcorreu prazo superior a um ano, motivo pelo qual a intimação do sucumbente para o cumprimento da sentença deverá ser feita por meio de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC e interpretação contrario sensu do § 4º do mesmo artigo.
Nesse cenário, determino o cumprimento das seguintes diligências: I – Retifique-se o cadastro do feito, alterando-se a classe para cumprimento de sentença e as partes para exequente/executado.
II – INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, cientifique-se de que, caso não efetue o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) do débito exequendo, bem como serão realizadas diligências expropriatórias (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante a ser pago (art. 523, § 2º, CPC).
Advirta-se, ainda, que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC.
III – CERTIFIQUE-SE o decurso de cada um dos prazos elencados acima e, após transcorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de não pagamento do valor da execução de forma voluntária pelo executado, o exequente deverá atualizar o valor da dívida antes de requerer diligências expropriatórias.
IV – Na hipótese de a parte executada depositar o valor da condenação, determino a expedição de alvarás para levantamento das respectivas quantias, independentemente de nova conclusão, seguida da intimação da parte exequente para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
V – Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito 2 -
18/03/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 15102024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), GUILHERME HERMANO BARBOSA - CPF: *29.***.*29-97 (REQUERENTE) e INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA - CPF: *66.***.*84-57 (REQUERENTE).
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14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 04:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de GUILHERME HERMANO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido de GUILHERME HERMANO BARBOSA - CPF: *29.***.*29-97 (REQUERENTE) e INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA - CPF: *66.***.*84-57 (REQUERENTE).
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10/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 11:09
Expedição de carta postal - citação.
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17/11/2022 12:58
Decisão proferida
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27/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 10:37
Decorrido prazo de INGRID OLIVEIRA BRAZ BARBOSA em 21/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:34
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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