TJES - 5034006-62.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
12/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:04
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA BATISTA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5034006-62.2024.8.08.0048 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: JOAO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: EDNA DAS NEVES E SILVA, HELOISA DAS NEVES E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIA ALVES DE SOUZA - MG180568 DESPACHO Defiro em favor da parte autora a prioridade de tramitação, com base no estatuto do idoso.
Anote-se.
Outrossim, constato que a requerente não solicitou pelo andamento do feito em segredo de justiça, razão pela qual determino a exclusão do sigilo dos autos, ausente hipótese legal.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência, documento indispensável à instrução inicial, conforme exigência processual para fins de correta qualificação da parte, bem como manifestar-se quanto a competência do juízo para o pedido de retificação de registro de imóvel, a teor do artigo 59 da lei 234/02 e ausência de interesse processual diante da indicação de propriedade dos requeridos, em relação a área supostamente esbulhada.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA Proceda-se esta serventia com a regularização dos autos, conforme requerido em petição de id nº 56224498.
Certifique-se.
Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 11:28
Expedição de Intimação Diário.
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16/03/2025 09:18
Processo Inspecionado
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16/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:11
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA BATISTA em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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