TJES - 5000678-75.2023.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000678-75.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) M2.1 EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: SILVANO CARCABINI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO - ES22102 DECISÃO VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movido por EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A em face de EXECUTADO: SILVANO CARCABINI RODRIGUES. 2.
A parte exequente se manifestou em ID 66893867 requerendo a suspensão do curso da execução e da prescrição por um ano. 3.
Eis a sinopse do essencial. 4.
Assim, verificada a inexistência de outras medidas aptas a darem prosseguimento à execução, DECRETO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC. 5.
Diante disso, registre-se a data de 29 de julho de 2026, movimentando-se o sistema da maneira necessária a refletir o sobrestamento do feito ante a execução frustrada. 6.
Transcorrido o prazo, dar-se-á início à prescrição intercorrente do crédito exequendo (§2º do indigitado dispositivo legal), independentemente de ulterior manifestação judicial ¹. 7.
Não obstante o entendimento supra, decorrido o prazo de suspensão, determino o arquivamento da presente execução, nos moldes do §2º do art. 921 do CPC, devendo o Cartório efetuar os movimentos devidos, alimentando-se novamente o painel de prazos, agora com a data prevista para a prescrição do crédito, de acordo com sua natureza (a saber, 29/07/2031), não se olvidando aos registros de praxe no sistema PJE para espelhar o arquivamento pela prescrição intercorrente. 8.
Com seu decurso, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se com relação às causas impeditivas ou suspensivas da prescrição. 9.
Enfim, ou aportando outro requerimento de relevo, voltem-me os autos conclusos. 10.
Diligencie-se.
Intime-se. 1 - Vide o AgRg no AREsp 469.106/SC do c.
STJ.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
30/07/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:55
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
25/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000678-75.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: SILVANO CARCABINI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO - ES22102 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 18 de março de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:30
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:08
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVANO CARCABINI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 00:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de SILVANO CARCABINI RODRIGUES - CPF: *89.***.*14-47 (EXECUTADO)
-
15/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 03:02
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 04:23
Decorrido prazo de SILVANO CARCABINI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 14:52
Expedição de Mandado - citação.
-
05/07/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012671-35.2023.8.08.0011
Francisca Edir Moreira Bernardo 94852286...
Priscila Silva de Oliveira
Advogado: Bianca de Lima Bernardo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2023 16:54
Processo nº 5000105-21.2024.8.08.0043
Maria Tereza Herzog Ratunde
Banco Bmg SA
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2024 14:14
Processo nº 5001928-89.2025.8.08.0012
Protect Construtora LTDA
Claro S.A.
Advogado: Raiana Biancardi Laeber Benichio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 12:52
Processo nº 5006665-27.2025.8.08.0048
Magno de Oliveira Couto
Braz Machado Advogados Associados
Advogado: Helaine Lana Ribeiro de Souza Cunha Silv...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 19:07
Processo nº 5011665-47.2024.8.08.0014
Claudia Belei
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Marcos Lucio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2024 18:58