TJES - 5024151-59.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5024151-59.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KRISTIAN CAPETINI CARLOS Advogado do(a) INTERESSADO: ELLEN SILVA KRUGER - ES29248 INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Embargos à Execução (Id. 67388905), opostos pelo executado AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em razão do ato constritivo praticado por este Juízo (Id. 65627498) – bloqueio do valor exequendo.
Em suas razões, o embargante alega que já cumpriu voluntariamente o comando sentencial através de depósito judicial realizado em 13/02/2025.
Postula, portanto, o desbloqueio dos valores penhorados pelo Sisbajud.
Extrai-se dos autos que o embargante foi devidamente intimado para proceder o pagamento do valor da condenação, deixando, contudo, transcorrer o prazo para comprovação do pagamento (Id. 65052002).
Assim, ante a sua inércia, ocorreu a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte do CPC, com o consequente bloqueio de numerários em seu desfavor.
Ocorre que a obrigação torna-se satisfeita apenas quando ocorre a comprovação do depósito do valor exequendo, ou seja, não basta proceder o depósito judicial, tem que comprová-lo nos autos no prazo legal, notadamente em primazia ao princípio da segurança jurídica e cooperação.
Ante as fundamentações acima, entendo que o valor bloqueado segundo o documento em anexo deve ser entregue ao exequente.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução interpostos pelo executado.
Outrossim, verifica-se a satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em jugado: Expeça-se alvará/transferência em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada pela penhora eletrônica em anexo.
Expeça-se alvará/transferência em favor do executado para levantamento da quantia de Id. 65865898.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sirva o presente como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: KRISTIAN CAPETINI CARLOS Endereço: Avenida Central, 73, - lado par, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-114 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Surubiju, 939, ANDAR 9 Edifício Jatobá, Cond Castelo Branco Offic, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 -
14/07/2025 21:01
Juntada de Petição de liberação de alvará
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14/07/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:08
Processo Inspecionado
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25/03/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5024151-59.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KRISTIAN CAPETINI CARLOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado com a aplicação da multa, atualizado pelo site da CORREGEDORIA, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da condenação, sob pena de extinção do processo.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
14/03/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:51
Processo Reativado
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23/01/2025 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 22/01/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e KRISTIAN CAPETINI CARLOS - CPF: *31.***.*88-50 (REQUERENTE).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 12:24
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:05
Decorrido prazo de ELLEN SILVA KRUGER em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido de KRISTIAN CAPETINI CARLOS - CPF: *31.***.*88-50 (REQUERENTE).
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24/10/2024 16:22
Juntada de
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14/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ELLEN SILVA KRUGER em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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12/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 18:10
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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