TJES - 0048447-31.2012.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLA DECORACOES LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0048447-31.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLA DECORACOES LTDA - ME REQUERIDO: ALESSANDRO DA PAZ MENDES, JOSEMILDA TITO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO LA GATTA MARTINS - ES14289 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609 DECISÃO Vistos em inspeção.
Pesquisas Sisbajud à fls. 137/140, Renajud no ID 34817138, Infojud no ID 34817145 e Sniper no ID 34801531, infrutíferas.
No ID 42346945 o exequente requereu nova pesquisa no Sisbajud, na modalidade teimosinha, juntando planilha de cálculos atualizada (ID 42346949).
Pois bem.
Indefiro o requerimento de consulta via sistema Sisbajud (ID 42346945), considerando que já foi realizada com resultado infrutífero (fl. 137), e, que inexistem provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada.
Não tendo sido indicado bens penhoráveis, conforme advertido no despacho de ID 34800482, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, até a data de 08/03/2028, nos termos do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil e do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
19/03/2025 11:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:25
Processo Inspecionado
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10/03/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BRUNO LA GATTA MARTINS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLA DECORACOES LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:24
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS TOSCANO em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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