TJES - 5016343-13.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HILDA ALVES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROMULO GOMES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:43
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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26/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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15/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5016343-13.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROMULO GOMES DA SILVA INVENTARIADO: JOSE GOMES DA SILVA Nome: JOSE GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Rio Marinho, 229, Nova America, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-150 DESPACHO Considerando a ordem legal prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a viúva meeira, Sra.
HILDA ALVES DA SILVA, para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se possui interesse em assumir o encargo de inventariante.
Ao ensejo, registre-se que se as partes chegarem a um consenso quanto à partilha, poderão de logo requerer a conversão do feito em arrolamento sumário, que tem trâmite notadamente mais célere, e apresentar instrumento de partilha com folhas de pagamentos individuais, nos exatos termos do art. 653 do CPC, comprovando a propriedade/posse de todos os bens arrolados (CC, art. 1.245), bem como a legitimidade de todos os indicados, o que então ensejaria a prolação de sentença homologatória, caso quitadas todas as dívidas porventura existentes e apresentadas as certidões negativas de débitos expedidas perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido, assim como a certidão de inexistência de testamento.
Portanto, determino também a INTIMAÇÃO de todos habilitados para que se manifestem a esse respeito em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito 4 -
11/03/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 18:12
Decorrido prazo de EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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