TJES - 5001453-98.2023.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5001453-98.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAQUEL ORAINA VIEIRA EXECUTADO: CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a resposta de ofício inserida no id: 77614062.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
03/09/2025 10:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/09/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/09/2025 21:02
Juntada de Informações
-
01/09/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001453-98.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAQUEL ORAINA VIEIRA INTERESSADO: CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO RODRIGUES BAYER - ES22047 DESPACHO Segue acostado aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome da parte Executada junto ao sistema SisbaJud, com reiteração automática de bloqueios (teimosinha).
Considerando a resposta parcialmente positiva da consulta, intime-se a parte Executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da parte Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono constituído, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido.
Noutro giro, caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão.
Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001453-98.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAQUEL ORAINA VIEIRA INTERESSADO: CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO RODRIGUES BAYER - ES22047 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Certidão de ID 65081669, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
COLATINA-ES, 17 de março de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/03/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:00
Processo Inspecionado
-
20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:31
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2024 14:18
Conta Atualizada
-
01/04/2024 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
12/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 15:30
Processo Reativado
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA (REQUERIDO) e RAQUEL ORAINA VIEIRA - CPF: *42.***.*84-09 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de RAQUEL ORAINA VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/10/2023 12:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/10/2023 15:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/10/2023 12:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/05/2023 04:29
Decorrido prazo de CLAUDICEIA HOFFMANN MIRANDA em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:29
Decorrido prazo de RAQUEL ORAINA VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:52
Processo Inspecionado
-
02/05/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 15:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/04/2023 15:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/04/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:23
Expedição de Mandado - citação.
-
07/03/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:36
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 15:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/03/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004629-51.2024.8.08.0014
Victor Antonio Vago
Augusto Julio Soares Madureira
Advogado: Laura Silva Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2024 14:44
Processo nº 5011099-98.2024.8.08.0014
Maria da Penha Costa Arrevabeni
Galpao Fropel Pickup e Vans Com. de Peca...
Advogado: Rodrigo Gobbo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2024 07:43
Processo nº 0032681-89.2018.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Marciel Simo de Almeida
Advogado: Juliano Gaudio Sobrinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2018 00:00
Processo nº 5002315-85.2024.8.08.0062
Augusto da Costa Oliveira Neto
Agnaldo de Tal
Advogado: Augusto da Costa Oliveira Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2024 17:53
Processo nº 5015381-19.2024.8.08.0035
Debora Cleide Pereira de Paulo
A. M. de Mello Representacoes e Transpor...
Advogado: Dail Alves Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2024 20:58