TJES - 5001966-66.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001966-66.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSE AILTON ABILIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após a prática de diversos atos processuais, a parte exequente manifestou-se no id. 70937461, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC, informando a desistência da ação em virtude do falecimento do requerido, o qual não foi citado/intimado no cumprimento de sentença vertente. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Sobre a desistência, dispõe a Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil): […] Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. [...] Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. […] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação; […] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. [...] Analisando os presentes autos, observa-se que a parte requerente pugnou pela desistência da demanda.
Registro, por oportuno, que a parte requerida não chegou a ser citado/intimado e, com isso, não ofereceu resistência no presente módulo processual, não havendo, assim, que se falar em eventual anuência do pedido, tampouco condenação em verbas sucumbenciais. À luz do exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, com isso, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c art. 485, inc.
VIII do CPC.
Certifique-se a quitação das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
23/06/2025 17:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:39
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001966-66.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CAIO HIPOLITO PEREIRA(*12.***.*78-07); DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.***.***/0001-65); LUCIANO GONCALVES OLIVIERI(*41.***.*56-53); JOSE AILTON ABILIO(*02.***.*36-04); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXEQUENTE para ciência e manifestação quanto à certidão Id. 64817559.
MARATAÍZES19/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
19/03/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 01:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:43
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2025 13:05
Desentranhado o documento
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15/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE AILTON ABILIO em 08/10/2024 23:59.
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27/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:03
Expedição de Mandado - intimação.
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13/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
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12/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:56
Expedição de Mandado - intimação.
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30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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08/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:21
Processo Inspecionado
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06/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 14:06
Processo Inspecionado
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17/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 12/09/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e JOSE AILTON ABILIO - CPF: *02.***.*36-04 (REU).
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13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 08:06
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 16:19
Processo Inspecionado
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19/07/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 05:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:36
Juntada de Petição de indicação de prova
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27/02/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2022 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 19:44
Decorrido prazo de JOSE AILTON ABILIO em 18/08/2022 23:59.
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12/07/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:04
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 13:24
Expedição de carta postal - intimação.
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24/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 22:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2022 23:59.
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11/02/2022 11:06
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:37
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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