TJES - 5006063-46.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006063-46.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SILVIA INEZ RODRIGUES PROCURADOR: CARLOS CEZAR PETRI FILHO DECISÃO Considerando a manifestação ID46020289, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$ 81.564,41 (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos) conforme atualização monetária de ID46020294, em nome da executada SILVIA INEZ RODRIGUES, CPF: *19.***.*79-32.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117.
Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE o trânsito e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL.
Havendo custas remanescentes, deverá a Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297,§4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, pagas as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
DO RENAJUD Caso reste infrutífera, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome SILVIA INEZ RODRIGUES, CPF: *19.***.*79-32 e proceda-se a restrição de transferência; DA SUSPENSÃO Após resposta das consultas, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) mantendo-se silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e será iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, 18 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: SILVIA INEZ RODRIGUES Endereço: Rua Mem de Sá, 47, Vila Real, COLATINA - ES - CEP: 29706-425 -
18/07/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006063-46.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SILVIA INEZ RODRIGUES PROCURADOR: CARLOS CEZAR PETRI FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS CEZAR PETRI FILHO - ES24098 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão ID nº 64802855, requerendo o que de direito no prazo legal.
COLATINA-ES, 11 de março de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
11/03/2025 18:15
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVIA INEZ RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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10/10/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:21
Expedição de Mandado - intimação.
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09/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/07/2024 09:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 02:28
Decorrido prazo de SILVIA INEZ RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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23/10/2023 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2023 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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