TJES - 5016407-24.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016407-24.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NINA FLORENCIO DE BRITTO REQUERIDO: GILMARA NASCIMENTO RAMALHO, WILSON WESLEY LOPES CORREA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLY DE BRITTO OLIVEIRA - ES40562 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DIAS MATOS - ES29429 PROJETO DE SENTENÇA 1.
Trata-se de ação ressarcitória e indenizatória ajuizada por NINA FLORENCIO DE BRITTO em face de GILMARA NASCIMENTO RAMALHO e WILSON WESLEY LOPES CORREA, ambos qualificados nos autos, sob o fundamento de que é credora da quantia de R$5.342,99 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), referente ao aluguel do mês março de 2025, faturas de energia e água, e ainda, os reparos realizados no imóvel, referente ao período em mantiveram relação locatícia.
Postulou a condenação do requerido ao pagamento do aludido valor mais acréscimos legais. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 3.
De início, indefiro o requerimento de formulado em audiência ID 68340471 quanto à dilação de prazo para apresentação de novos documentos.
Na forma do art. 434 do CPC, incumbia à autora apresentar os documentos destinados a provar suas alegações com a exordial, sendo admitida juntada posterior excepcionalmente, quando a parte comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Contudo, no presente caso, a parte autora sequer apresentou os motivos de não ter juntado os documentos oportunamente. 4.
Ainda, compulsando os autos verifico a configuração de revelia (art. 20, da Lei nº 9.099/1995).
Devidamente citado e intimado (IDs 68074278 e 68590579), os requeridos deixaram de comparecer às audiências (IDs 68340471 e 69546404), pelo que presumem-se verdadeiros os fatos narrados na peça de ingresso e aptos à produção dos efeitos jurídicos almejados, nada constando dos autos que venha elidir tal presunção, pelo contrário, corroborada pelos elementos apresentados pela demandante. 5.
Os documentos apresentados demonstram que a demandante locou aos réus o imóvel situado Rua Esmeralda, 146, Bairro: São Geraldo, Cidade: Cariacica, Número da Instalação Energia: 0160088157, Estado: ES, CEP: 29.146.721, pelo período de 25/10/2023 a 25/10/2024, obrigando-se os requeridos a pagarem mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), e ainda, seria de responsabilidade dos requeridos o pagamento de todos os encargos recaídos sobre o imóvel como IPTU, ÁGUA, LUZ E CONDOMÍNIO mensalmente, e quaisquer outras despesas que recaiam sobre o imóvel (ID 48965684). 6.
Os elementos constantes nos autos evidenciam que os réus se tornaram inadimplentes quanto ao pagamento do aluguel referente ao mês de março de 2024, bem como deixaram de quitar faturas de energia elétrica e água.
Além disso, causaram danos ao imóvel, notadamente a quebra do box do banheiro, restando pendente o adimplemento dos valores devidos à locadora por ocasião da desocupação. 7.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$5.342,99 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) acrescido de juros moratórios legais da citação e correção monetária do ajuizamento da ação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 8.
Declaro extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimadas a autora em audiência da data da leitura de sentença - 28/07/2025.
Desnecessária a intimação da ré Gilmara (Enunciado 167, Fonaje).
Intime-se o corréu Wilson, por seu advogado habilitado nos autos. 10.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado, se necessário. 11.
Opostos embargos de declaração e, estando o(a) embargado(a) assistido(a) por advogado(a), intime-se para contrarrazões no prazo legal. 12.
No caso de interposição do recurso previsto no art. 42 da LJE, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões.
Se o(a) recorrido(a) estiver exercendo o jus postulandi e requerer auxílio de Defensor Público, oficie-se à Defensoria Pública.
Com ou sem a resposta, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal, a quem compete a análise dos pressupostos recursais, inclusive requerimento para concessão do benefício de assistência judiciária. 13.
Certificado o trânsito em julgado, caso seja requerida certidão de crédito, expeça-se.
Nada sendo requerido e, 10 dias, arquive-se. 14.
Requerido o cumprimento de sentença, com observância aos requisitos do art. 524 do CPC, intime-se o devedor para pagamento, na forma do art. 523 do CPC. 15.
Cumprida tempestivamente a obrigação, expeça-se alvará ao credor, intimando-o para recebimento com a advertência que o saque importa no reconhecimento da satisfação integral do crédito, tornando preclusa qualquer manifestação contrária.
Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
JOSÉ DE JESUS SILVA Juiz Leigo SENTENÇA/CARTA Vistos e etc.
O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos estão em conformidade com a conclusão.
Posto isso, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cariacica/ES, na data de inserção no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/06/2025 10:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 09:41
Julgado procedente o pedido de NINA FLORENCIO DE BRITTO - CPF: *24.***.*67-78 (AUTOR).
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16/06/2025 09:41
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:47
Decorrido prazo de WILSON WESLEY LOPES CORREA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016407-24.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NINA FLORENCIO DE BRITTO REQUERIDO: GILMARA NASCIMENTO RAMALHO, WILSON WESLEY LOPES CORREA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLY DE BRITTO OLIVEIRA - ES40562 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DIAS MATOS - ES29429 DESPACHO 1.
Em análise dos autos verifico, que a requerida GILMARA NASCIMENTO RAMALHO, apesar de regularmente citada e intimada (ID 68074278), não compareceu à audiência de conciliação de ID 68340471, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua revelia, conforme o art. 20 da Lei nº. 9.099/95, com a apuração dos efeitos em momento oportuno. 2.
Com relação ao demandado WILSON WESLEY LOPES CORREA, observo que o réu compareceu à audiência de conciliação acompanhado por advogado, que apresentou defesa oral, requereu prazo para juntada de instrumento procuratório e produção de prova oral. 3.
Registro que não há óbice à atuação do patrono do requerido na audiência de conciliação, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é possível que o mandato seja verbal, salvo quanto aos poderes especiais (art. 9º, §3º da Lei 9.099/95). 4.
Designo audiência presencial de instrumento e julgamento para o dia 26/05/2025, às 14:00 horas. 5.
Determino a habilitação do advogado do requerido, Dr.
Thiago Dias Matos, OAB/ES 29.429, no sistema. 6.
Intime-se a parte autora e o requerido WILSON WESLEY LOPES CORREA, por seus advogados, quanto à designação da audiência. 7.
Em acréscimo, considerando o requerimento formulado em audiência, intime-se o requerido WILSON WESLEY LOPES CORREA, por seu advogado, para que junte aos autos instrumento procuratório no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Fica revogada a leitura de sentença designada no ID 68340471. 9.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
13/05/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 12:56
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016407-24.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NINA FLORENCIO DE BRITTO REQUERIDO: GILMARA NASCIMENTO RAMALHO, WILSON WESLEY LOPES CORREA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLY DE BRITTO OLIVEIRA - ES40562 DESPACHO 1.
Defiro o requerimento de ID 68196538 e possibilito que a audiência designada para o dia 07/05/2025 às 14h00min ocorra na modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se; os réus por telefone (whatsapp).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
06/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:26
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:13
Publicado Intimação eletrônica em 21/03/2025.
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26/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016407-24.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NINA FLORENCIO DE BRITTO REUS: GILMARA NASCIMENTO RAMALHO, WILSON WESLEY LOPES CORREA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLY DE BRITTO OLIVEIRA - ES40562 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) na Audiência UNA PRESENCIAL redesignada no processo em referência para o dia 07/05/2025 às 14 horas.
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) trazer seu/sua constituinte para o ato.
CARIACICA, 5 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
19/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:16
Expedição de Mandado - Citação.
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19/03/2025 12:15
Expedição de Mandado - Citação.
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19/03/2025 12:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 14:15
Audiência Una redesignada para 26/03/2025 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 17:46
Audiência Una designada para 06/02/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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01/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:10
Audiência Una realizada para 18/10/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
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10/09/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:20
Audiência Una designada para 18/10/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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