TJES - 0001628-56.2019.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:22
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de laudo técnico
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ITALO CAMISASCA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de VANESCA DA ROCHA MOZER em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO MARCELO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSELENE RESENDE CAMISASCA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSELENE RESENDE CAMISASCA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de VANESCA DA ROCHA MOZER em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO MARCELO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0001628-56.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO CAMISASCA, ROSELENE RESENDE CAMISASCA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA, VANESCA DA ROCHA MOZER, RODRIGO MARCELO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL ANTONIO TARDIN - ES11647, SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056, FRANCINE MELLO - RJ216895 Advogados do(a) REQUERIDO: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência da petição id 63692973, da senhora Perita, designando perícia para o dia 21/03/2025, às 13:00h, devendo as partes, seus patronos e assistentes técnicos comparecem à sala anexa a antiga cantina, próxima à sala da OAB, localizada no térreo do Fórum de Vila Velha (em caso de dúvidas, ligar para a perita, conforme telefone contido na referida petição), devendo, ainda as partes comparecerem munidas de seus documentos pessoais e de outros documentos existentes que tenha assinado pelos mesmos períodos (de 2009 a 2015).
VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
JOSIANE GUARNIER DA COSTA CARDOSO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de juntada de guia
-
05/02/2025 14:09
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0001628-56.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO CAMISASCA, ROSELENE RESENDE CAMISASCA Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL ANTONIO TARDIN - ES11647, SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA, VANESCA DA ROCHA MOZER, RODRIGO MARCELO DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056, FRANCINE MELLO - RJ216895 Advogados do(a) REQUERIDO: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 DESPACHO Trata-se de ação na qual foi determinada, de oficio, a realização da prova pericial grafotécnica.
Intimada, a Expert arbitrou seus honorários em R$ 8.000,00, o que foi homologado pelo Juízo.
Assim, nos termos do art. 95 do CPC, caberá a ambas as partes custearem a prova, de maneira pro rata.
No entanto, e por um equívoco e sem motivo aparente, o despacho de id 35298551 determinou a intimação das partes para que cada uma arcasse com apenas o valor de R$ 1.600,00, a título de honorários periciais, o que destoa do quanto devido por cada uma delas, qual seja: R$ 4.000,00 pela parte autora e R$ 4.000,00 pela parte requerida.
Por esta razão, chamo o feito à ordem para, nos moldes do art. 95 do CPC, determinar que o custo dos honorários periciais seja dividido pro rata entre ambas partes.
Neste tanto, considerando-se que a parte autora já realizou o depósito do valor de R$ 1.600,00, determino sua intimação, a fim de que, no prazo de quinze dias, promova o depósito do valor remanescente devido, no importe de R$ 2.400,00.
De igual forma, considerando-se que a parte requerida já realizou o depósito do valor de R$ 1.600,00, determino sua intimação, a fim de que, no prazo de quinze dias, promova o depósito do valor remanescente devido, no importe de R$ 2.400,00.
Quanto à parte requerida, o valor total de R$ 4.000,00 é devido de forma solidária entre todos os requeridos.
Sendo assim, aquele que promover o pagamento poderá cobrar a quota parte devida do outro(s) demandado.
Na oportunidade, indefiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelos requeridos Vanessa e Rodrigo, uma vez que a justificativa de que sofreram abalo econômico devido à pandemia da Covid-19 não mais se sustenta, na medida em que se trata de fato que ocorreu há anos e também sua pretensão reflete a intenção de se esquivar do pagamento dos honorários periciais.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/llw -
03/02/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:18
Decorrido prazo de ITALO CAMISASCA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSELENE RESENDE CAMISASCA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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