TJES - 5005127-95.2020.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5005127-95.2020.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KARINA ROCHA DA SILVA INTERESSADO: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA, S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Executado: Nome: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 50, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-405 Nome: S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: Rua Santa Tereza, 377, APTO 102, LT 03, QD 491, ED.
ANGELA, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-470 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os seus dados bancários completos (banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular) para a expedição do competente alvará de levantamento ou ordem de transferência eletrônica.
Com a juntada das informações, proceda-se à expedição do alvará judicial.
Em seguimento, determino ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for distribuído o presente mandado que o cumpra e promova a PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo IMP/FORD RANGER XL B, Placa JLX7B99, bem como de outros bens dos executados IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA e S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, tantos quantos forem suficientes para a satisfação do crédito exequendo, no valor de R$ 7.336,04 (sete mil trezentos e trinta e seis reais e quatro centavos) - Atualização em anexo; Feita a penhora e a avaliação, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, do seu representante legal, de que poderá apresentar questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação dos embargos à execução (impugnação), assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, por simples petição, tendo o(a) executado(a), em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (Art. 525, §11 do CPC/2015); Advertências ao (à) Sr (Srª) Oficial(a) de Justiça: a) Deverá ser nomeado depositário do bem a parte Executada, com as advertências legais; b) Fica autorizado a proceder a penhora nos dias e horários admitidos no art. 212 §2º do CPC/2015; c) Quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica; d) Se necessário, o oficial de justiça poderá solicitar força policial em seu auxílio.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081017383180800000004313904 Ação de Execução de Titulo ExtraJudicial - KARINA Petição inicial (PDF) 20081017383199700000004314109 Procuração e Declaração Hipossuficiência Documento de representação 20081017383218000000004314110 Comprovante de Residência Documento de comprovação 20081017383235800000004314114 Contrato de Prestação de Serviços Documento de comprovação 20081017383255900000004314118 E-mail de Cobrança enviado Documento de comprovação 20081017383283300000004314119 Cálculo Atualizado da dívida Documento de comprovação 20081017383298000000004314122 CNPJ - Empresa Documento de comprovação 20081017383316200000004314124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20081215373111200000004325192 Despacho Despacho 20081217070274200000004326883 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20081316432705700000004334344 Manifestação Petição (outras) 20081815192570200000004359565 Manifestação Petição (outras) em PDF 20081815192612500000004359566 Despacho Despacho 20081913064862000000004366159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20081914135438400000004367197 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 20081914414179200000004367543 Certidão Certidão - Juntada 20082013272326300000004375661 envio cp linhares 500512795 Outros documentos 20082013272347200000004375668 Certidão Certidão 20121114280132600000005236191 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20121114301368800000005236319 consulta cp karina e outro Outros documentos 20121114301388700000005236325 Certidão Certidão 20121114380473900000005236570 Despacho Despacho 20121411380882700000005238691 Certidão de Intimação CP 5001677-90.2020.8.08.0030.
Certidão - Oficial de Justiça 20121411380913100000005238692 Petição (outras) Petição (outras) 21011414054767900000005394496 Manifestação - Endereço Petição (outras) em PDF 21011414054791000000005394498 Despacho Despacho 21020315170453800000005522962 Mandado - Citação Mandado - Citação 21030216404302100000005855243 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21051417472825500000006564590 certidão - S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Outros documentos 21051417472853400000006564592 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21051417513949900000006678319 Petição (outras) Petição (outras) 21060716311912700000007000325 Manifestação - Atos Petição (outras) em PDF 21060716311954500000007000330 Certidão Certidão - Juntada 21062814131541700000007332919 DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA VIA MALOTE DIGITAL PARA ANEXAR AO PROCESSO 50051279520208080012 Carta Precatória 21062814131573000000007332931 Certidão Certidão 21062814162076600000007333066 Despacho Despacho 21062815144230000000007333331 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21062815144230000000007333331 Petição (outras) Petição (outras) 21070212531805000000007429175 Manifestação - Endereço Sócio Petição (outras) em PDF 21070212531836500000007429181 inicial - 5001330-23.2021.8.08.0030 Documento de comprovação 21070212531847500000007429183 Despacho Despacho 21071414011753400000007649486 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 21092213403714800000008889712 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21110913303174000000009908287 comprovante cp Outros documentos 21110913303211400000009908291 Certidão Certidão - Juntada 21121015210675100000010599817 DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA PARA ANEXAR AO PROC 50051279520208080012 Carta Precatória 21121015210715300000010599828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21121015283555900000010600102 Petição (outras) Petição (outras) 21121322552267400000010648854 Manifestação Petição (outras) em PDF 21121322552301600000010649159 Procuração SRCI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121322552321700000010649165 SRCI- Certidão simplificada Documento de Identificação 21121322552348100000010649170 Homologação de transação Homologação de transação 22012017050200600000011085967 ACORDO Homologação de transação em PDF 22012017050244700000011085972 Sentença Sentença 22020109351694100000011096077 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021709151740700000011695341 Petição (outras) Petição (outras) 22042709521928000000013219809 Manifestação - Inadimplencia - Vencimento Antecipado e Multa Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 22042709521957200000013219810 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 22050215522443700000013363076 Despacho Despacho 22050315513857000000013364332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22050315513857000000013364332 Petição (outras) Petição (outras) 22062818420181200000014960481 Cumprimento de Sentença - SISBAJUD Petição (outras) em PDF 22062818420199700000014960485 Cálculos Atualizados e Multa Documento de comprovação 22062818420210100000014960486 Despacho Despacho 22062919554084100000014978874 Decurso de prazo Decurso de prazo 22070717493035800000015220311 Renajud 5005127-95.2020.8.08.0012 Gravame de Veículo Negativo 22072216175398400000015466291 Sisbajud 5005127-95.2020.8.08.0012 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22072216175467200000015466287 Despacho Despacho 22072216175591400000015239600 Petição (outras) Petição (outras) 22073012165980400000015799543 Comprovante Pagamento Acordo Documento de comprovação 22073012170007900000015799544 Despacho Despacho 22080516351972500000015953710 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22100613222338400000017675411 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012614553325800000018191336 CERTIDÃO - S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Mandado 23012614553342100000018191342 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012615060079100000020227011 Petição (outras) Petição (outras) 23022611590940100000021167134 Despacho Despacho 23041817425841400000022893471 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23071916331393100000027095351 ATM500512795 Cálculos 23071916331427600000027096115 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23091416153526200000029533914 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23101815340201200000031110686 Certidão - S.R.C.I.
Mandado 23101815340219200000031111371 Petição (outras) Petição (outras) 24020115145667800000035772396 Veículo - Igor Documento de comprovação 24020115145685000000035772398 Despacho Despacho 24020715400829800000035952035 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24022016034589800000036595858 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24022016034589800000036595858 Petição (outras) Petição (outras) 24022609523907400000036852129 Despacho Despacho 24030116311048900000037136891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030116311048900000037136891 Petição (outras) Petição (outras) 24031816295329100000038098757 Despacho Despacho 24041619571168700000039557580 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051415593032600000039866098 MANDADO IGOR Mandado 24051415593050400000039866810 MANDADO - IGOR Mandado 24051415593076800000039866828 MANDADO- IGOR Mandado 24051415593106900000040175615 MANDADO IGOR.
Mandado 24051415593132100000040175619 Despacho Despacho 24060616081597100000042238813 Petição (outras) Petição (outras) 24062014593418100000043051683 Despacho Despacho 24062817460869200000043561801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062817460869200000043561801 Petição (outras) Petição (outras) 24072216114782800000044844387 Despacho Despacho 24072617453679700000045171438 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081914014239100000046502196 Petição (outras) Petição (outras) 24082111254997000000046658910 Mandado NÃO entregue: 5232098 Expediente: 7636915 Certidão 24092601190446800000048876939 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031118395504600000057526951 Petição (outras) Petição (outras) 25031914522625500000058002497 Atualização Karina x Igor Documento de comprovação 25031914522643000000058002505 Sisbajud 5005127-95.2020.8.08.0012 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25042816501811100000060125135 Despacho Despacho 25042816501922700000059898916 Renajud 5005127-95.2020.8.08.0012 Gravame de Veículo Positivo 25042816501862600000060125136 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042816501922700000059898916 Renuncia de Mandato Petição (outras) 25051514321032500000061172170 Certidão Certidão 25073114145404300000065950500 Certidão Certidão 25073114195495400000065952237 Cariacica (ES), na data de movimentação dos autos.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
31/07/2025 20:13
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005127-95.2020.8.08.0012 Exequente: KARINA ROCHA DA SILVA Executado: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA Executada: S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME DESPACHO No id. 49089776 pede a parte executada o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC.
Já a parte exequente, no id. 65334890, pugna pelo indeferimento do pedido e o prosseguimento da execução para busca de bens da parte executada visa Sisbajud, Renajud e Infojud.
Considerando-se a discordância da parte credora no tocante ao parcelamento do débito, indefiro o pleito formulado pela parte executada, até porque o benefício previsto no art. 916 do CPC/2015 destina-se somente à execução de título extrajudicial (§ 7º -O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença).
Ademais, o parcelamento contra a vontade do credor quebra o princípio da indivisibilidade do objeto do pagamento nascido com o título judicial.
Esta solução qualifica a quebra, ainda que eventualmente, da soma final das parcelas depositadas viesse a corresponder ao total do valor inicial do título, por não poder o credor ser forçado a aceitar o fracionamento da obrigação reconhecida em título judicial depois de exaustiva e demorada discussão sobre seu direito.
Dessa forma, inaplicável o pretendido parcelamento da dívida.
Segue resultado positivo parcial da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema sisbajud.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e, após, expeça-se alvará saque/transferência em favor da parte autora para levantamento do valor bloqueado, podendo fazê-lo em nome de seu advogado após certificado que tem poderes para isso.
Em seguida foi realizada pesquisa Renajud, conforme espelho da pesquisa em anexo, dando conta da existência de um veículo em nome da parte devedora e da restrição nele inserida.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo restringido (art. 839, CPC), removendo-o e depositando-o em poder do exequente ou, não havendo aceitação, com o próprio executado (art. 840, inc.
II, §1º e §2º, CPC), de tudo intimando o executado pessoalmente, na forma do art. 841 do CPC.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC) ou promover a alienação na forma prevista no art. 879 e seguintes do CPC, ciente de que a alienação por iniciativa particular prefere à alienação por hasta pública, a qual será deferida excepcionalmente e quando evidenciada a sua necessidade (art. 881, CPC).
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/05/2025 11:04
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5005127-95.2020.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KARINA ROCHA DA SILVA INTERESSADO: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA, S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO LIMA DE FREITAS - ES32837 Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição do executado.
CARIACICA-ES, 11 de março de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
11/03/2025 18:40
Expedição de Intimação - Diário.
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26/09/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 01:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:57
Processo Inspecionado
-
16/04/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/02/2024 16:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/07/2023 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/04/2023 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:52
Decorrido prazo de KARINA ROCHA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 02:42
Decorrido prazo de THIAGO DURAO PANDINI em 22/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:52
Transitado em Julgado em 17/03/2022 para S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-99 (EXECUTADO).
-
27/04/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:19
Decorrido prazo de THIAGO DURAO PANDINI em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 23:57
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE FREITAS em 09/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/02/2022 09:35
Homologada a Transação
-
21/01/2022 12:08
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 17:05
Juntada de Petição de homologação de transação
-
13/12/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:27
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE FREITAS em 09/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2021 15:14
Processo Inspecionado
-
28/06/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:40
Expedição de Mandado - citação.
-
03/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 01:59
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE FREITAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/08/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/08/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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