TJES - 0025122-80.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARLOS SOEIRO SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 22:58
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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09/06/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G M PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MUTIZ DE SA - ES11042 REQUERIDO: MARLOS SOEIRO SANTOS, CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO, LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDREICK MARTINS OLIVEIRA - ES26087 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para "especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda." Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
02/06/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0025122-80.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GM PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME REQUERIDO: LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTO, MARLOS SOEIRO SANTOS, CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MUTIZ DE SA - ES11042 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da contestação apresentada ID 41054243 e RÉPLICA no prazo legal.
Vitória, 19 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
19/03/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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27/11/2024 09:13
Decorrido prazo de GM PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
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11/02/2023 10:55
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:50
Decorrido prazo de MARLOS SOEIRO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:50
Decorrido prazo de GM PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME em 10/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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