TJES - 5000303-04.2018.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ELAINE RAMOS BARBOZA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000303-04.2018.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELIZABETE CARALO COSTA BARTULI INTERESSADO: ELAINE RAMOS BARBOZA Advogado do(a) INTERESSADO: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela advogada nomeada, sustentando, em síntese, que a sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença foi omissa, posto que não arbitrou honorários da defensora dativa.
Decido.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Na casuística concreta, como cediço, os honorários serão fixados, e oportunamente solicitados ao final do processo, segundos disposições das normas de regência, no âmbito da Justiça Estadual.
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, dar-lhes provimento, passando a constar do dispositivo sentencial: “Diante dos termos do artigo 85 e seguintes do CPC, levando em consideração o quantitativo de atos processuais (inicial e réplica à contestação) e tendo em vista o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo empregado pela profissional, além do local de prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) os honorários ao advogado nomeado nestes autos Drª LOHANA DE LIMA CALCAGNO, OAB-ES 36.117, os quais deverão ser pagos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto nº 2.821-R/2011, e com observância ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE-ES nº 001/2021”.
Havendo interposição de recurso inominado, após certificações de rotina, intime-se para contrarrazões, retornando-me os autos conclusos, na sequência.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL/ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
17/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:33
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 09:41
Decorrido prazo de ELAINE RAMOS BARBOZA em 16/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 22:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/11/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:58
Expedição de Mandado - citação.
-
22/02/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
22/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/01/2024 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 15:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
14/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:47
Transitado em Julgado em 30/01/2023 para ELAINE RAMOS BARBOZA - CPF: *02.***.*17-81 (EXECUTADO) e ELIZABETE CARALO COSTA BARTULI - CPF: *39.***.*01-10 (EXEQUENTE).
-
13/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/10/2022 12:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/10/2022 12:10
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 12:10
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 15:38
Homologada a Transação
-
28/09/2022 12:12
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:55
Expedição de carta postal - intimação.
-
25/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
23/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 19:03
Processo Inspecionado
-
20/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 13:55
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007970-67.2015.8.08.0021
Malwee Malhas LTDA
Francimara da Silva Nunes - ME
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 00:00
Processo nº 5001206-04.2024.8.08.0008
Gelzo Lopes de Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2024 15:06
Processo nº 5002515-17.2025.8.08.0011
Giovana Vargas Zipinoti Leite
Alexandre Gomes Melo
Advogado: Homero Ferreira da Silva Junior Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 18:10
Processo nº 5013094-78.2023.8.08.0048
Marcio Boaventura Sacramento
Personality Decor Acm LTDA
Advogado: Marilza Reis de Freitas Caiado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2023 10:38
Processo nº 5007522-89.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Creuza de Jesus de Moura
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2022 13:48