TJES - 5000583-53.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 08:30, Marataízes - Vara Cível.
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 02:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000583-53.2021.8.08.0069 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO REQUERIDO: WEGUISON BENEVIDES DE MELLO D E C I S Ã O DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/03/2025, às 08:30, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
19/03/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 13:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 08:30, Marataízes - Vara Cível.
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06/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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22/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
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18/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:37
Decorrido prazo de MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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07/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:05
Processo Inspecionado
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10/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:24
Decorrido prazo de MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2023 14:04
Expedição de carta postal - intimação.
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03/07/2023 21:29
Processo Inspecionado
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03/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:58
Decorrido prazo de MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 03:44
Decorrido prazo de WEGUISON BENEVIDES DE MELLO em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:14
Expedição de Mandado - citação.
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26/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/03/2022 11:41
Expedição de carta postal - intimação.
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24/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 12:25
Decorrido prazo de MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO em 24/01/2022 23:59.
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18/11/2021 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
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08/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 06:26
Decorrido prazo de MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO em 02/08/2021 23:59.
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14/07/2021 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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09/07/2021 16:13
Decisão proferida
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01/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
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30/06/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2021 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a MIRIAM DE TOLEDO COSTA ARAUJO - CPF: *02.***.*79-40 (REQUERENTE) e WEGUISON BENEVIDES DE MELLO - CPF: *38.***.*01-00 (REQUERIDO)
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17/06/2021 15:14
Processo Inspecionado
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14/06/2021 16:52
Conclusos para decisão
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14/06/2021 16:17
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/05/2021 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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