TJES - 0005561-85.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
27/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0005561-85.2010.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA EXECUTADO: ALGAS TRANSPORTE LTDA ME, ADMILSON VARGAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR - ES8808 D E C I S Ã O Cadastre-se o CNPJ da executada: 05.***.***/0001-97.
Cadastre-se o CPF do executado: *31.***.*57-50.
Indefiro o pedido de busca patrimonial, pois já realizada em sede de arresto executivo, conforme consta nos autos físicos e sequer houve a citação inicial dos executados, seja de maneira real, seja ficta (edital).
Intime-se.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/03/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:05
Decorrido prazo de HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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11/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2010
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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