TJES - 5015422-58.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUZA FAVARIS em 26/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/03/2025 05:31
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUZA FAVARIS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:19
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5015422-58.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA DE SOUZA FAVARIS REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: MILENA CRISTINE SILVA SOUZA - MG226438 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Advogado do(a) AUTOR: MILENA CRISTINE SILVA SOUZA - MG226438 para ciência da audiência designada neste processo Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 25/06/2025 Hora: 15:00 , bem como para trazer a(s) parte(s) que representa(m) à audiência, independentemente de intimação da(s) mesma(s), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI 9099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 17/03/2025 -
17/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/03/2025 17:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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