TJES - 0020954-06.2017.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IR PLANEJADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0020954-06.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: IZAYAS RIGONI JUNIOR, JULIANA CHAGAS MARQUES RIGONI, IR PLANEJADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO - ES8342 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 1.159,81 (mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça deste Estado.
INTIMEM-SE os executado, por meio de seu advogado legalmente constituído nos autos, para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8541 do CPC, se manifestar requerendo o que de direito.
Após, INTIME-SE o exequente para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 11 de março de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
17/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/08/2023 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:13
Juntada de Decisão
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31/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 11:11
Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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