TJES - 5028718-36.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 5028718-36.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA DOS REIS TEIXEIRA EXECUTADO: BRAGA - VIDROS E INOX SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA ROCHA BIANCHI - ES29528, LORENA SANT ANNA FARIA - ES24673 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Serra(ES), 16 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
16/07/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5028718-36.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: KARINA DOS REIS TEIXEIRA INTERESSADO: BRAGA - VIDROS E INOX SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA ROCHA BIANCHI - ES29528, LORENA SANT ANNA FARIA - ES24673 Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA CIRINO VARNIER - ES30681 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (contrato particular assinado eletronicamente), com registro de que se identificou ação distribuída à 5ª Vara Cível do Juízo de Serra, tombada sob o n.º 5024238-15.2024.8.08.0048 lastreada no mesmo título extrajudicial, razão pela qual, determinou-se a intimação da parte exequente para se manifestar sobre possível litispendência.
Em manifestação (id. 65311101), a parte exequente esclareceu que aquela ação se limita à execução da obrigação de fazer e de entregar, enquanto a presente demanda objetiva a execução de quantia certa, consistente na cláusula penal, cujos ritos são distintos.
Neste aspecto, em consulta aos autos da ação n.º 5024238-15.2024.8.08.0048, verificou-se que aquele Juízo proferiu despacho no id. 49696216 determinando a emenda à inicial, por entender ser impossível a tramitação dos pedidos na mesma ação, em razão dos diferentes ritos, senão vejamos: Com efeito, conquanto possua entendimento diverso, não cabe a este Juízo se imiscuir no entendimento firmado naqueles autos, até porque a parte credora (interessada) não interpôs recurso e optou por ajuizar a presente demanda.
Sob este aspecto, considerando que os pedidos são distintos, resta afastada a litispendência.
Por outro lado, há nítida caracterização de conexão, nos termos do art. 55, §2º, inciso II, do CPC, por se tratarem de execuções fundadas no mesmo título executivo, bem como diante do risco de prolatação de decisões conflitantes, sobretudo porque a parte executada apresentou objeção de pré-executividade em ambos os feitos com alegação das mesmas teses de defesa.
Nessa perspectiva, dispõe o art. 55, §1º, do CPC que os processos de ações conexas serão reunidos para decisões conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado e, no caso dos autos, em consulta aos autos da ação n.º 5024238-15.2024.8.08.0048, verifica-se que a objeção ainda não foi objeto de apreciação pelo Juízo prevento, razão pela qual, cabível a reunião das ações.
Ressalta-se que embora o Juizado Especial possua rito próprio, a parte exequente (interessada) requereu a remessa dos autos ao Juízo prevento no id. 70728605, sobretudo para aproveitamento dos atos judiciais já praticados (em especial, a citação), razão pela qual, reconhecida a conexão e diante do pedido formulado pela parte exequente, determina-se a reunião das ações conexas, com a redistribuição ao Juízo prevento, 5ª Vara Cível do Juízo de Serra.
Ante o exposto, reputam-se CONEXAS as ações 5024238-15.2024.8.08.0048 e 5028718-36.2024.8.08.0048 e, por conseguinte, DECLINA-SE a competência, determina-se a remessa destes autos à 5ª Vara Cível do Juízo de serra (prevento), com nossas homenagens e baixas de estilo.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SERRA, 9 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: KARINA DOS REIS TEIXEIRA Endereço: Rua Fortunato Abreu Gagno, 658, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-200 Nome: BRAGA - VIDROS E INOX SERVICOS LTDA - ME Endereço: Rua Fortaleza, 62, - lado ímpar, Alterosas, SERRA - ES - CEP: 29163-412 -
09/07/2025 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 12:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5028718-36.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: KARINA DOS REIS TEIXEIRA INTERESSADO: BRAGA - VIDROS E INOX SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA ROCHA BIANCHI - ES29528, LORENA SANT ANNA FARIA - ES24673 Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA CIRINO VARNIER - ES30681 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 66173384.
SERRA-ES, 4 de abril de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
09/04/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:47
Processo Inspecionado
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31/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/03/2025 19:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5028718-36.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: KARINA DOS REIS TEIXEIRA INTERESSADO: BRAGA - VIDROS E INOX SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA ROCHA BIANCHI - ES29528, LORENA SANT ANNA FARIA - ES24673 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Antes de se promover ordem de penhora eletrônica, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual litispendência entre a presente ação e aquela tombada sob o n. 5024238-15.2024.8.08.0048, distribuída à 5ª Vara Cível do Juízo de Serra, pois em consulta àquele feito, constatou-se, dentre outros valores, incluiu-se na execução o valor da multa contratual, que também é objeto da presente ação (R$2.460,00).
Aliás, observa-se que as ações foram distribuídas com intervalo de aproximadamente um mês, sendo a primeira distribuição daquela ação (5ª Vara Cível) e não se observa naqueles autos pedido de aditamento à inicial para correção daquela execução.
Ainda que assim não fosse, caso a parte tenha pretendido executar apenas a multa contratual no âmbito do Juizado, deverá manifestar-se, ainda, em relação à conexão/continência entre as demandas, pois não se pode permitir o fracionamento das ações com intuito de adequá-la ao valor de alçada deste Juizado, por violar o princípio do Juiz Natural.
Desse modo, manifeste-se a parte exequente em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por litispendência.
Diligencie-se.
SERRA, 18 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:54
Processo Inspecionado
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18/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:22
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:56
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:08
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 14:51
Desentranhado o documento
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09/10/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:23
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 12:18
Audiência Una cancelada para 18/10/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:49
Audiência Una designada para 18/10/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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