TJES - 5028087-38.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:34
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5028087-38.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME TAIT QUEIROZ Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DA COSTA - ES30841, LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - ES17372 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 37195966.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17293338 Petição Inicial Petição Inicial 22083019171774600000016633903 17293350 1.
Doc.
Pessoal Documento de Identificação 22083019171799400000016634115 17293351 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083019171818300000016634116 17293503 2.
Carteira Unimed Documento de comprovação 22083019171832800000016634117 17293504 3.
Exame Eletroneuromiográfico Documento de comprovação 22083019171844800000016634118 17293505 3.
Ressonância Magnética Documento de comprovação 22083019171860400000016634119 17293506 4.
Guia Solicitacao Documento de comprovação 22083019171873100000016634120 17293508 4.
Solicitação de procedimento Documento de comprovação 22083019171881600000016634122 17293510 5.
Avaliação pré anestésica Documento de comprovação 22083019171894300000016634124 17293512 5.
Avaliação pré operatória Documento de comprovação 22083019171916100000016634125 17293513 5.
Receituário Anestesista Documento de comprovação 22083019171930900000016634126 17293514 6.
Negativa final Documento de comprovação 22083019171942500000016634127 17293515 6.
Indicacao médico Documento de comprovação 22083019171953500000016634128 17293516 6.
Primeira Negativa Documento de comprovação 22083019171965000000016634129 17293517 7.
Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 22083019171979300000016634130 17293518 8.
Valores dos medicamentos Documento de comprovação 22083019171995900000016634131 17293519 9.
Cobertura de procedimento Documento de comprovação 22083019172010700000016634132 17317262 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22083114554513100000016656781 17319849 Despacho Despacho 22083115345539900000016659524 17330469 Petição (outras) Petição (outras) 22083117031506300000016669451 17330488 Guia de custas e comprovante Documento de comprovação 22083117031539300000016669670 17330493 CTPS Documento de comprovação 22083117031584500000016669673 17330495 Declaração IRPF Documento de comprovação 22083117031657300000016669675 17330497 Atestados Documento de comprovação 22083117031691100000016669677 17349703 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22090112552529300000016688066 17349703 Mandado - Citação Mandado - Citação 22090112552529300000016688066 17349703 Mandado - Citação Mandado - Citação 22090112552529300000016688066 17374046 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090118062579800000016711296 17374410 inicial 4050126 Outros documentos 22090118062599700000016711660 20839805 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011916352267800000020027918 20839807 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4050126 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011916352281800000020027920 20839808 4050126 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011916352295800000020027921 21558271 Contestação Contestação 23021013522873000000020710217 21558277 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021013522900900000020710223 21558280 02.
Substabelecimento Unimed - Guilherme Tait Queiroz - pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021013522924300000020710226 21558300 3.
Relatório de Utilização Documento de Identificação 23021013522943000000020710245 21558903 5.
JUNTA MÉDICA.
Relatorio Completo Documento de Identificação 23021013522957400000020710248 21558906 7.
NIP assistencial Documento de Identificação 23021013522974200000020710251 21558908 8.
Aditivo de Reajuste 4008 - 2018 Documento de Identificação 23021013522990600000020710253 21558911 9.
Aditivo de Reajuste 4008 - 2019 Documento de Identificação 23021013523007300000020710756 21558915 10 Aditivo de Reajuste 4008 - 2020 Documento de Identificação 23021013523027500000020710760 21558925 11.
Aditivo de Reajuste 4008 - 2021_compressed Documento de Identificação 23021013523041900000020710770 21558928 12.
Contrato 4008 - Enf_compressed Documento de Identificação 23021013523057900000020710773 21558932 13.
Contrato SOS 4008 - Enf_compressed Documento de Identificação 23021013523095000000020710777 21558935 14.
Contrato_Adesão_compressed Documento de Identificação 23021013523117800000020710780 21558936 15.
Ficha cadastral Documento de Identificação 23021013523136800000020710781 21558940 16.
Telegrama_autoriza_procedimento Documento de Identificação 23021013523155800000020710785 21558941 17.
Ficha cadastral Documento de Identificação 23021013523169200000020710786 21558943 18.
Relatório de Utilização Documento de Identificação 23021013523185700000020710788 21558947 19 - Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2019 Defesa Prévia em PDF 23021013523200100000020710792 21558951 20.
REGISTRO JUCEES Documento de Identificação 23021013523223200000020710796 24269367 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23042414202000600000023288953 24364354 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042517084420700000023378653 32150423 Decurso de prazo Decurso de prazo 23101015284219000000030782156 37195966 Despacho Despacho 24013117232458200000035552176 37195966 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013117232458200000035552176 39808454 Petição (outras) Petição (outras) 24031514505696500000037997827 40213717 Petição (outras) Petição (outras) 24032216365852500000038375440 57121438 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010814073167400000054094338 -
20/03/2025 11:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:07
Juntada de Decisão
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05/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/04/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:37
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:27
Decorrido prazo de GUILHERME TAIT QUEIROZ em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:46
Decorrido prazo de GUILHERME TAIT QUEIROZ em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:45
Decorrido prazo de GUILHERME TAIT QUEIROZ em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/09/2022 17:55
Expedição de Mandado - citação.
-
01/09/2022 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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01/09/2022 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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