TJES - 5000200-75.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ANDREA SILVANIA GOMES GONCALVES AZEVEDO - CPF: *08.***.*57-01 (REQUERENTE), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDREA SILVANIA GOMES GONCALVES AZEVEDO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:59
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5000200-75.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA SILVANIA GOMES GONCALVES AZEVEDO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração manejados por ITAU UNIBANCO HOLDING S/A em ID nº 56860298, alegando omissão na sentença de ID nº 55819770.
Aduz a Embargante que o julgado foi omisso ao deixar de constar a revogação da medida liminar.
Pois bem, decido.
Após analisar detidamente a sentença, verifico que de fato há omissão ao deixar de constar a revogação da liminar.
Dessa forma, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, ACOLHO-OS.
Onde leia-se: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente na Audiência de Conciliação (termo de Id nº 55759175), apesar de estar devidamente intimada, conforme Id nº 51386642, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE, CONDENANDO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerente para proceder ao pagamento do valor das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Caso ocorra o decurso do prazo supra mencionado in albis ou sem a devida comprovação de pagamento, oficie-se para fins de inscrição em Dívida Ativa.
Certifique-se acerca do integral pagamento das custas ou inscrição em Dívida Ativa, e após arquive-se, observadas as formalidades legais.” Lê-se: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente na Audiência de Conciliação (termo de Id nº 55759175), apesar de estar devidamente intimada, conforme Id nº 51386642, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE, CONDENANDO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Por conseguinte, revogo a liminar deferida no ID nº 40396616.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerente para proceder ao pagamento do valor das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Caso ocorra o decurso do prazo supramencionado in albis ou sem a devida comprovação de pagamento, oficie-se para fins de inscrição em Dívida Ativa.
Certifique-se acerca do integral pagamento das custas ou inscrição em Dívida Ativa, e após arquive-se, observadas as formalidades legais." Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, ACOLHO-OS, sanando o presente erro material, no entanto, mantendo incólume a decisão objurgada.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
19/03/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 19:15
Decorrido prazo de ANDREA SILVANIA GOMES GONCALVES AZEVEDO em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:55
Expedição de Certidão - intimação.
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24/09/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 22:43
Expedição de carta postal - intimação.
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24/09/2024 22:40
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA SILVANIA GOMES GONCALVES AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:08
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 17:05
Expedição de Termo de Audiência.
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22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
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19/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/07/2024 17:55
Expedição de Termo de Audiência.
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16/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 16:48
Expedição de Certidão - citação.
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13/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:52
Juntada de Ofício
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11/04/2024 06:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 17:04
Expedição de Certidão - citação.
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01/04/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/01/2024 16:12.
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18/01/2024 16:12
Expedição de Certidão - citação.
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18/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
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18/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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14/01/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/01/2024 09:34.
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10/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:29
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/01/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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