TJES - 0003475-63.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0003475-63.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELSON IGLESIAS DO REGO JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogados do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos proposta por DELSON IGLESIAS DO REGO JÚNIOR em face de BRADESCO ADM.
DE CONSÓRCIOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
No id 61708365, a parte requerente informou que não possui interesse no prosseguimento da demanda.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando for homologada a desistência da ação.
Ademais, no §4º do mesmo diploma legal, uma vez oferecida a contestação pela parte contrária, a parte autora não poderá desistir da demanda sem sua anuência.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, a parte requerida foi intimada para se manifestar sobre o pedido de desistência, conforme se vê ao id 65402055, no entanto, quedou-se inerte, resultando em sua anuência tácita.
No mesmo sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CONTESTAÇÃO OFERTADA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTIMAÇÃO DO RÉU - INÉRCIA - ANUÊNCIA TÁCITA - HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação" (art. 485, § 4º, CPC).
Ante a inércia do Réu quando da sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, tem-se por sua anuência tácita, motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. (TJ-MG - AC: 10000210047494001 MG, Relator.: Habib Felippe Jabour (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/03/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2021) [g.n.] DISPOSITIVO Diante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, condeno a parte autora em custas, caso existentes, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 90, caput, do CPC.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, 04 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
21/07/2025 11:25
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0003475-63.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELSON IGLESIAS DO REGO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 REQUERIDO: BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida intimada, BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA, por seu advogado, para ciência do inteiro teor PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO ID Nº 61708365:"O Peticionário informa que não tem interesse no prosseguimento do feito." Vitória, 18 de abril de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
18/04/2025 00:40
Expedição de Intimação - Diário.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0003475-63.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELSON IGLESIAS DO REGO JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogados do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre a petição ID 61708365, requerendo o que de direito.
VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
CLAUDIA BEATRIZ BUTERI Diretor de Secretaria -
20/03/2025 11:38
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de DELSON IGLESIAS DO REGO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/05/2023 13:53
Decorrido prazo de FABIO FIRME NICOLETTI em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 13:50
Decorrido prazo de FABIO FIRME NICOLETTI em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 12:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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