TJES - 0032015-63.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:44
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0032015-63.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LAURA DAHER COELHO VILA DOS CHEFS, LAURA DAHER COELHO, RONALDO FERREIRA PERACIO Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 D E S P A C H O Segue resultado Infojud em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas.
Promova a anotação do débito perante o Serasa em face dos executados no valor de R$ 17.808,32 Intime-se para ciência dos autos.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
20/03/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 17:24
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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