TJES - 5010549-06.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:48
Decorrido prazo de RUAN PABLO DO CARMO ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Nº DO PROCESSO: 5010549-06.2024.8.08.0014 Assunto: [Calúnia] Classe :CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELADO/RÉU: GLEIDSON BINDA - ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUERELANTE/AUTOR: LEONARDO AUGUSTO SCHIMIDT DE LIMA CARREIRO - ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES, do Estado do Espírito Santo, MARCELO FERES BRESSAN, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) a(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da sentença de ID 54809260 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA ID 54809260 "Trata-se de queixa-crime apresentada por VALDEIR CARDOZO PEREIRA, RUAN PABLO DO CARMO ALMEIDA e LEONARDO AUGUSTO SCHMIDT DE LIMA, em desfavor de GLEIDSON BINDA, imputando-lhe o cometimento dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 147, todos do CP.
Quanto ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, é certo que a declaração de hipossuficiência goza tão somente de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, os querelantes foram intimados a recolher as custas iniciais do processo ou comprovar, documentalmente, a impossibilidade de fazê-lo sem prejudicar a própria renda ou de sua família, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 51552196).
Entretanto, se esgotou o prazo sem que fossem cumpridas tais determinações".
IMPORTANTE : Art. 392.§ 1º.
O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos. § 2º.
O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado em diário eletrônico e afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
COLATINA-ES, data da assinatura digital. -
20/03/2025 12:22
Expedição de Edital - Intimação.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DUARTE em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 01:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DUARTE em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2024 17:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DUARTE em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 13:36
Declarada incompetência
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17/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:20
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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