TJES - 0023420-75.2014.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ADEVANIL SEBASTIAO LUBE - CPF: *58.***.*35-15 (EXECUTADO), BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), GRAZIELLA VIEIRA LUBE - CPF: *03.***.*29-70 (EXECUTADO) e NORTE SUL COMERCIO DE P
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GRAZIELLA VIEIRA LUBE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADEVANIL SEBASTIAO LUBE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 24/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0023420-75.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: NORTE SUL COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA, ADEVANIL SEBASTIAO LUBE, GRAZIELLA VIEIRA LUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a) EXECUTADO: VINICIUS ROCHA FRAGA - ES24716 Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA - ES9138, VINICIUS ROCHA FRAGA - ES24716 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de NORTE SUL COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA, ADEVANIL SEBASTIAO LUBE e GRAZIELLA VIEIRA LUBE, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes apresentaram petição conjunta (ID 53204132) informando a celebração de acordo , requerendo sua homologação, bem como a extinção do feito nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Pois bem.
De fato, o petitório de ID. 53204132 materializa a transação realizada entre as partes no que concerne ao crédito objeto da presente execução, com o fito de pôr fim a qualquer litígio a ele referente, tendo sido oportunamente requerida a extinção do feito.
Dessarte, considerando que o instrumento encontra-se assinado por todas as partes, as quais são plenamente capazes para firmar o acordo, tenho por bem homologar a transação realizada e, via de consequência, extinguir o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo entabulado entre as partes no Id 53204132, e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 17 de Março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025 ) -
20/03/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:27
Homologada a Transação
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de habilitações
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05/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 04:45
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA FRAGA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:45
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 03/07/2023 23:59.
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29/05/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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