TJES - 5001252-19.2017.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5001252-19.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCAS VAGO SPALENZA INTERESSADO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIA HELENA CALIARI - ES5015, RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de Certidão de Crédito, id: 68203512.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
06/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (INTERESSADO) e LUCAS VAGO SPALENZA - CPF: *40.***.*68-61 (INTERESSADO).
-
04/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/04/2025 17:49
Conta Atualizada
-
26/02/2025 00:25
Decorrido prazo de COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
06/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001252-19.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCAS VAGO SPALENZA INTERESSADO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIA HELENA CALIARI - ES5015, RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 Advogado do(a) INTERESSADO: JAMILY SOEIRO BONATTO - ES21147 SENTENÇA 1.
Relatório.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação.
Em análise acurada, observo que o presente feito tramita desde 2017.
Até a presente data, não houve a citação da parte requerida (TOTALGEST EMPREENDIMENTOS S.A ).
Observa-se que, por sete anos, foram realizadas inúmeras diligências com o objetivo de proceder a citação da parte requerida.
Em que pese todos os esforços empenhados em tal empreitada, não foi obtido êxito.
Perpetuar a tramitação de um feito por 07 (sete) anos, em um Juizado Especial Cível, subverte a lógica ou ratio por detrás dos precedentes referidos não se compraz com qualquer dos princípios do processo dos Juizados Especiais, máxime com o especial coeficiente de celeridade de que se devem revestir os feitos submetidos a tal rito sumaríssimo.
A opção do Juizado Especial, se por um lado traz facilidades como dispensa de pagamento de despesas, ou seja, a parte não tem gasto algum em primeiro grau,
por outro lado, acarreta ao optante por essa via e a outra parte, a submissão a alguns de seus princípios e restrições.
Com efeito, compete à parte autora da demanda trazer o endereço da parte adversa (art. 14 , § 1.º , I , da Lei n.º 9.099 /95).
Depois de realizadas todas as diligências possíveis para localizar o endereço da parte requerida, o que resta à parte autora é valer-se de uma eventual citação por edital, que em sede de Juizados Especiais é vedada.
Neste sentido, dispõe o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 que, não encontrada a parte devedora, ou inexistindo bens penhoráveis, deverá ser imediatamente extinto o processo.
Tal situação decorre porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado durante um longo período à espera da localização da parte executada ou de seus bens. 3.
Dispositivo.
Isto posto, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES,[data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
-
05/02/2025 16:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/12/2024 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/11/2024 13:23
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2023 14:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/04/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 19:06
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:34
Juntada de Carta Precatória
-
25/07/2022 22:15
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 02:18
Publicado Intimação - Diário em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 15:10
Expedição de intimação - diário.
-
08/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 14:26
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 19:26
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:30
Processo Inspecionado
-
25/08/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 10:41
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 00:39
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2020.
-
13/01/2020 16:27
Juntada de Carta Precatória
-
09/01/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 16:35
Expedição de intimação - diário.
-
07/01/2020 12:37
Proferida Decisão Saneadora
-
04/12/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 00:18
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2019.
-
03/12/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:06
Expedição de intimação - diário.
-
28/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 16:48
Expedição de Ofício.
-
06/05/2019 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/02/2019 00:14
Decorrido prazo de COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA em 27/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/01/2019 17:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/01/2019 14:23
Processo Inspecionado
-
23/01/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:07
Expedição de intimação - diário.
-
04/12/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:48
Expedição de intimação - diário.
-
12/11/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 00:08
Decorrido prazo de COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2018.
-
25/10/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 12:26
Expedição de intimação - diário.
-
23/10/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 16:23
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:23
Remetidos os autos da Contadoria a Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/09/2018 16:22
Conta Atualizada
-
03/09/2018 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2018 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/09/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 00:12
Decorrido prazo de COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:16
Decorrido prazo de LUCAS VAGO SPALENZA em 08/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 00:03
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2018.
-
28/07/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:00
Expedição de intimação - diário.
-
23/07/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2018 00:02
Decorrido prazo de LUCAS VAGO SPALENZA em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 00:02
Decorrido prazo de COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 17:06
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
27/04/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 27/04/2018.
-
26/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 12:53
Expedição de intimação - diário.
-
24/04/2018 14:32
Julgado procedente em parte do pedido de LUCAS VAGO SPALENZA - CPF: *40.***.*68-61 (REQUERENTE).
-
29/06/2017 14:05
Conclusos para julgamento
-
29/06/2017 14:04
Audiência Una realizada para 30/05/2017 14:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/06/2017 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/05/2017 17:55
Juntada de Petição de carta de preposição
-
30/05/2017 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/05/2017 12:35
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2017 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 16:47
Expedição de intimação - eletrônica.
-
28/04/2017 16:45
Decorrido prazo de COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA em 26/04/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2017 13:30
Expedição de intimação - eletrônica.
-
17/04/2017 13:30
Expedição de carta postal - citação.
-
12/04/2017 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2017 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2017 11:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 10:08
Audiência una designada para 30/05/2017 14:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000047-65.2025.8.08.0016
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Juslene Fregulha
Advogado: Denise Rigo Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2025 12:58
Processo nº 5018944-90.2024.8.08.0012
Eliane Parente
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jaqueline Ferreira Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 12:59
Processo nº 0000104-35.2022.8.08.0062
Nilo Bastos Moo da Silva
Jose Geraldo da Silva
Advogado: Lidia Maria Pereira Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0022803-48.2015.8.08.0035
Waldomiro Ribeiro de Assis
Francisco Jose Dutra Vilela
Advogado: Rodrigo Loureiro Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00
Processo nº 0003840-06.2020.8.08.0006
Nardelis Matos Gomes
Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Kleber Medici da Costa Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2020 00:00