TJES - 5049541-06.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:51
Transitado em Julgado em 04/09/2025 para COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-07 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO
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15/08/2025 11:28
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5049541-06.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do crédito relativo ao credor "Quimicalub Produtos e Serviços Ltda", de modo que passe a constar o valor de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais).
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 73227423 e 75215931), a passo que a credora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (id 65217919). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o crédito de "Quimicalub Produtos e Serviços Ltda", passando a constar o valor de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), mantendo-o na classificação do art. 41, inciso III (créditos quirografário), da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
12/08/2025 17:25
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:17
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
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01/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:57
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049541-06.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Administradora Judicial para ciência e manifestação sobre o parecer ministerial em anexo.
VITÓRIA-ES, 23 de junho de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049541-06.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Recuperanda, por meio de seus advogados, para ciência do parecer da Administradora Judicial em anexo.
VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
29/04/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049541-06.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Administradora Judicial, por meio de seu representante legal, para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 24 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
24/03/2025 18:24
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049541-06.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: QUIMICALUB PRODUTOS E SERVICOS LTDA Advogados do(a) IMPUGNANTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam os advogados BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 intimados para manifestação nos autos VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
18/03/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:14
Expedição de Mandado - intimação.
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28/11/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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