TJES - 5000310-24.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para AUTO PECAS MILCAR EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (REQUERENTE) e ELIVELTO FONSECA RAINHA - CPF: *75.***.*59-45 (REQUERIDO).
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AUTO PECAS MILCAR EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:19
Juntada de
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000310-24.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTO PECAS MILCAR EIRELI - ME REQUERIDO: ELIVELTO FONSECA RAINHA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Versam os autos sobre ação judicial ajuizada por AUTO PECAS MILCAR EIRELI - ME em face de ELIVELTO FONSECA RAINHA.
Conforme se depreende do ID n.º 65489080, o causídico constituído nos autos, apresentou manifestação de desistência da ação, pugnando pela extinção e arquivamento do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; Por sua vez, o artigo 485, inciso VIII do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “VIII - homologar a desistência da ação”.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID n.º 44233087, foi apresentado manifestação de desistência da ação pelo causídico constituído com poderes na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
CANCELO a audiência de conciliação anteriormente agendada.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/03/2025 22:29
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 22:29
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000310-24.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTO PECAS MILCAR EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 REQUERIDO: ELIVELTO FONSECA RAINHA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 07/05/2025 Hora: 10:00, designada nos autos do processo supracitado.
Certifico e dou fé que, desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 20/03/2025. -
20/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:40
Juntada de Carta Postal - Citação
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20/03/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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