TJES - 0008395-76.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:55
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 08:58
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0008395-76.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: WANDERLINO ZAMBON Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA GUANAES PADUA ELOY - ES14595, LIVIA BORGES DAHER AMORIM - ES14504 D E S P A C H O Em razão do desinteresse do requerido na realização de acordo (petição de ID n°46083575) e o retorno infrutífero do mandado (certidão de ID n° 46430154), dou regular prosseguimento ao feito com a nomeação de novo perito.
Assim, destituo o perito de fl. 177, substituto-o pelo Dr.
Marcos Andião, que pode ser contactado na Av.
Nossa Senhora da Penha, n.º 570, Praia do Canto, Vitória/ES, telefone (27) 3315-7210.
INTIME-SE o expert para, em 5 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo pelos honorários já fixados às fl. 142, bem como apresentar dados bancários para pagamento, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, na forma do § 2º do art. 465 do CPC.
INTIMEM-SE as partes, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Sobrevindo inércia, INTIME-SE o perito ora nomeado para indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, o dia, a hora e o local para a realização da perícia, devendo a escrivania proceder a intimação das partes (§ 2º do art. 466 e art. 474 do CPC).
Apresentado o laudo pericial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis depois do início dos trabalhos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo os assistentes técnicos indicados apresentarem seus respectivos pareceres.
Tudo feito, RENOVE-SE a conclusão para análise de eventual impugnação ao laudo e/ou designação da audiência de instrução e julgamento.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
20/03/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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06/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:25
Processo Inspecionado
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08/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/02/2024 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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