TJES - 5000352-73.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:06
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA DE AMORIM JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTHER BAYERL NUNES em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000352-73.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTHER BAYERL NUNES, SANDRO BATISTA DE AMORIM JUNIOR REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Versam os autos sobre ação judicial ajuizada por ESTHER BAYERL NUNES e SANDRO BATISTA DE AMORIM JUNIOR em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A..
Conforme se depreende do ID n.º 68271984, o causídico constituído nos autos, apresentou manifestação de desistência da ação, pugnando pela extinção e arquivamento do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; Por sua vez, o artigo 485, inciso VIII do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “VIII - homologar a desistência da ação”.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID n.º 44233087, foi apresentado manifestação de desistência da ação pelo causídico constituído com poderes na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:13
Processo Inspecionado
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07/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/05/2025 11:15
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000352-73.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTHER BAYERL NUNES, SANDRO BATISTA DE AMORIM JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 07/05/2025 Hora: 11:00, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 20/03/2025. -
20/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:07
Expedição de Citação eletrônica.
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20/03/2025 13:07
Expedição de Citação eletrônica.
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20/03/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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14/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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