TJES - 5000199-39.2022.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:34
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (REQUERIDO), MALVINA LOPES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *01.***.*19-92 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (TERCEIR
-
21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
-
16/04/2025 13:59
Conta Atualizada
-
16/04/2025 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:34
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
25/03/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000199-39.2022.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MALVINA LOPES PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE -SENTENÇA- Trata-se de feito em fase de execução de sentença previdenciária movida por MALVIDA LOPES PEREIRA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Decisão no ID n° 16536335, deferindo parcialmente a tutela.
Posteriormente, no ID n°36982542, sobreveio informação acerca do falecimento da autora.
Fora proferida sentença no ID n°37362018, no qual o feito fora extinto sem resolução de mérito, revogando a decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência.
Certidão de trânsito em julgado no ID n° 41438501 A patrona da autora no ID n° 44039625, pugnou pela expedição de RPV no valor atualizado de R$616,25 (seiscentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos).
O Estado no ID n° 48590388 informou que concorda com os valores executados e requer a homologação dos respctivos valores, bem como, que o valor seja rateado entre os entes do polo executado O prazo do Município de Bom Jesus do Norte/ES foi decorrido em 30/09/2024.
Por último, vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença e fixação de valores relativos a honorários contratuais.
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou os valores devidos de ID n° 44039625, sendo estes devidamente anuídos pela parte executada, consoante se depreende do petitório de ID. 48590388.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e aceitos pela credora, sendo os mesmos devidamente discriminados (ID n° 44039625) destes autos, devendo o valor ser dividido entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Bom Jesus do Norte, com o valor de R$ 308,12 (trezentos e oito reais e doze centavos) para cada ente, conforme ID n° 48590388, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício Requisitório ao Estado do Espírito Santo.
Ao após, com a expedição, intime-se a Procuradoria para implementar pagamento.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 15 de janeiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:55
Decorrido prazo de CAROLINA TURQUES DO CARMO MENDONCA em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/04/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (REU), MALVINA LOPES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *01.***.*19-92 (AUTOR), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (TERCEIRO INTERESSA
-
22/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MALVINA LOPES PEREIRA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 15:23
Processo Inspecionado
-
02/02/2024 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:07
Decorrido prazo de CAROLINA TURQUES DO CARMO MENDONCA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:48
Publicado Intimação eletrônica em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:34
Processo Inspecionado
-
03/04/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/12/2022 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/11/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 14:32
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/09/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 18:04
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 15:21
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 15:16
Juntada de Mandado - Intimação
-
03/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 18:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:06
Juntada de Informações
-
27/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009571-63.2023.8.08.0014
Monica Aguieiras Cortat
Paulo Marcio Castelo Branco
Advogado: Gabriel de Oliveira Coelho Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2023 20:59
Processo nº 5001545-31.2024.8.08.0050
Vera Lucia Nascimento Bruni
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gilberto de Aguiar Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2024 16:52
Processo nº 5001083-74.2024.8.08.0050
50.437.125 Fabiola de Azevedo Silva
23.213.460 Tiago Marques Goncalves
Advogado: Cristiano Dias Mello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2024 12:45
Processo nº 5006430-78.2024.8.08.0021
Banco do Estado do Espirito Santo
Mirian Nascimento dos Santos
Advogado: Gustavo Pimenta Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2024 14:24
Processo nº 0002480-08.2017.8.08.0017
Banco do Brasil S/A
Johannes Schneider
Advogado: Gilberto Sebastiao Correa Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2017 00:00