TJES - 5001622-40.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:41
Intimado em Secretaria
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21/03/2025 04:57
Decorrido prazo de MercadoPago em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001622-40.2024.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALINE DE SOUZA DE JESUS INTERESSADO: MERCADOPAGO Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DESPACHO/OFÍCIO (VISTOS EM INSPEÇÃO) Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente a sentença de Id 50399031, transitada em julgado em 05/10/2024.
Destaco trecho da sentença de Id 50399031: Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, em parte, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 2.388,30 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) relativo ao contrato nº 58348046, devendo o réu providenciar a exclusão do registro no "Serasa Limpa Nome" no prazo de 10 dias e se abster de realizar qualquer cobrança ou anotação relativa ao mesmo, sob pena de arbitramento de astreintes.
Decorrido 05 meses do trânsito em julgado, a parte exequente permanece recebendo ligações, e-mails e possui o registro no "Serasa Limpa Nome".
Oficie-se/Intime-se a executada para cumprimento da sentença no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após, intime-se a exequente para informar em 10 dias acerca do cumprimento.
Por fim, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
14/03/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:16
Processo Inspecionado
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11/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 16:36
Processo Reativado
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25/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:45
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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04/01/2025 23:00
Transitado em Julgado em 05/10/2024 para ALINE DE SOUZA DE JESUS - CPF: *97.***.*09-80 (REQUERENTE) e MercadoPago - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:44
Decorrido prazo de MercadoPago em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:43
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:39
Expedição de Certidão - intimação.
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10/09/2024 14:11
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/09/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido de ALINE DE SOUZA DE JESUS - CPF: *97.***.*09-80 (REQUERENTE).
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22/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:41
Juntada de Requerimento
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12/08/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
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12/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 13:50
Expedição de Certidão - intimação.
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17/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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