TJES - 5015323-56.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 04:38 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 03:40 Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025. 
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                                            01/06/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015323-56.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: EDSON RODRIGUES NUNES Advogado do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA/exequente, por seu(s) advogado(s) supramencionado(s), para promover a atualização dos cálculos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CARIACICA, 22/05/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria
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                                            22/05/2025 18:58 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            16/04/2025 15:42 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/04/2025 15:41 Transitado em Julgado em 09/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e EDSON RODRIGUES NUNES - CPF: *25.***.*18-04 (REU). 
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                                            09/04/2025 00:03 Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES NUNES em 08/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 01:25 Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025. 
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                                            27/03/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5015323-56.2022.8.08.0012 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EDSON RODRIGUES NUNES SENTENÇA Inspecionado.
 
 Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
 
 Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
 
 Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
 
 Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
 
 A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
 
 Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
 
 Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
 
 Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
 
 Atualize-se a classe processual no sistema.
 
 Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
 
 CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
 
 RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
 
 Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16053175 Petição Inicial Petição Inicial 22071812185121300000015450309 16053183 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22071812185153800000015450316 16053187 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22071812185168800000015450320 16053188 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22071812185194800000015450321 16053189 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22071812185205900000015450322 16053197 termo de adesão Documento de comprovação 22071812185218100000015450330 16053198 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 22071812185229200000015450331 16053199 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22071812185244300000015450332 16053200 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22071812185281600000015450333 16053201 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22071812185294200000015450334 17620098 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091314274639200000016944182 20824440 Decisão Decisão 23041411000214700000020013395 20824440 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041411000214700000020013395 24903121 Petição (outras) Petição (outras) 23050910412587700000023895430 24903125 COMPROVANTE GUIA Nº 230105917 - 5015323-56.2022.8.08.0012 - EDSON RODRIGUES NUNES - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 23050910412607100000023895434 24903126 GUIA Nº 230105917 - 5015323-56.2022.8.08.0012 - EDSON RODRIGUES NUNES - TITULO 613081 - CUSTAS INICI Documento de comprovação 23050910412619100000023895435 38242535 Despacho Despacho 24022617415054000000036535591 38242535 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022617415054000000036535591 40747695 Certidão Certidão 24040314324004100000038874795 43093011 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051514112807900000041066694 43093024 5015323-56.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051514112857800000041068906 43093025 5015323-56.2022.8.08.0012 docs Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051514112898500000041068907 43093026 5015323-56.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051514112946500000041068908 49626524 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082821395420200000047156652 49626524 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082821395420200000047156652 50955433 Petição (outras) Petição (outras) 24091813110622200000048390646 Nome: EDSON RODRIGUES NUNES Endereço: Rua Silvano Ferreira Santos, 29, Porto Novo, CARIACICA - ES - CEP: 29155-355
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                                            14/03/2025 18:02 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            18/02/2025 18:02 Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR). 
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                                            18/02/2025 18:02 Processo Inspecionado 
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                                            09/12/2024 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 13:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 21:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2024 21:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 14:29 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            26/02/2024 17:41 Processo Inspecionado 
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                                            26/02/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2023 10:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2023 10:15 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            14/04/2023 11:00 Processo Inspecionado 
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                                            14/04/2023 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2022 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2022 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2022 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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