TJES - 5003559-57.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5003559-57.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES APRESENTANTE: JOSE FERREIRA LOPES SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) JOSE FERREIRA LOPES.
Certidão de óbito no ID. 62446579. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto n. 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *05.***.*43-47 a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores depositados em contas bancárias perante o(s) banco(s) CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BCO BANESTES S.A. pendentes de recebimento, de titularidade do(a) extinto(a) JOSE FERREIRA LOPES - CPF: *78.***.*34-04, com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 16:31
Julgado procedente o pedido de WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *05.***.*43-47 (REQUERENTE).
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09/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:57
Decorrido prazo de WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5003559-57.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES APRESENTANTE: JOSE FERREIRA LOPES DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Este juízo promoveu pesquisa junto ao SISBAJUD, ocasião em que verificou a existência de saldo deixado pelo de cujus.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões de óbito dos outros filhos do falecido e se manifestar sobre os valores encontrados através da pesquisa realizada.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
11/04/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *05.***.*43-47 (REQUERENTE).
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25/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5003559-57.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WELIOMAR DE OLIVEIRA LOPES APRESENTANTE: JOSE FERREIRA LOPES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
05/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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