TJES - 5000989-08.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000989-08.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICIANI APARECIDA RAMOS REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE VILA VALERIO Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO / MANDADO Defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita.
Por outro lado, recebe-se a inicial, eis que preenche os requisitos do art. 109 da Lei 9.015/73.
Nesse sentido, embora a parte autora tenha indicado Cartório no polo passivo, tal como se notou no despacho eventual demanda em face do serviço notarial deve ser ajuizada em face do oficial do registro, razão pela qual a Secretaria deverá retificar o polo passivo da demanda, com urgência.
No ensejo, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, uma vez que a medida pleiteada (a imediata restauração do registro de nascimento) se confunde com o próprio mérito da causa.
Aliás, não há lide resistida por parte do oficial de registro civil, de maneira que o procedimento seria de jurisdição voluntária, de natureza extrajudicial, sem necessidade de indicação de polo passivo, razão pela qual vista ao Promotor para se manifestar em até dez dias Após, retornem os autos conclusos, inclusive para eventual julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águia Branca/ES, 24 de junho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
24/06/2025 10:56
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:39
Processo Inspecionado
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24/06/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICIANI APARECIDA RAMOS - CPF: *96.***.*86-92 (AUTOR).
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24/06/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar a GLEICIANI APARECIDA RAMOS - CPF: *96.***.*86-92 (AUTOR).
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23/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000989-08.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICIANI APARECIDA RAMOS REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE VILA VALERIO Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e cumprimento do despacho de ID n. 56258111. ÁGUIA BRANCA-ES, 18 de março de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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