TJES - 0000074-16.2007.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PIANNA VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000074-16.2007.8.08.0065 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA VEICULOS LTDA EXECUTADO: WALACE DOS REIS FARIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898, SILVANA GALAVOTTI PAIVA - ES12706 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Despacho id.132 deferiu a consulta aos sistemas judiciais do SISBAJUD, obtendo resultado positivo conforme fls.133/134.
Devidamente intimado o executado das constrições efetuadas, por meio de edital id.44314512, manteve-se inerte conforme andamento processual.
Por meio da petição id.48731273 o exequente pugnou pela expedição de alvará eletrônico pleiteou consulta junto ao sisbajud do valor remanescente. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o bloqueio dos valores efetuado por meio do sistema SISBAJUD, bem como a necessidade de dar andamento à execução, defiro o pedido para a expedição de alvará eletrônico referente aos valores constritos.
Determino a expedição do alvará eletrônico em favor de PIANNA VEICULOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-69, dos valores bloqueados conforme fls.133/134.
Quanto ao pedido de bloqueio do valor remanescente e R$20.355,76 (vinte mil, trezentos e cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos), INDEFIRO, visto que, após bloqueio do valor integral da execução, com juros e correção monetária, não há que se atribuir ao executado, novamente, correção e juros moratórios a partir do momento que os valores foram bloqueados, conforme determina jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA EJUROS MORATÓRIOS - VALORES QUE SAÍRAM DA ESFERA PATRIMONIAL DOEXECUTADO. 1 Valores bloqueados judicialmente - Correção e juros moratórios que nãopodem ser atribuídos ao executado, a partir do momento que os valores forambloqueados.
RECURSO PROVIDO." (TJSP, Agr. de Inst. nº 2119683-07.2017.8.26.0000,30ª Câmara de Direito Privado, Relatora:Maria Lúcia Pizzotti, 04/10/2017) No caso, o total devido já fora bloqueado conforme fls.133/134.
Assim, uma vez bloqueado o total do débito, a única atualização que incide sobre eles é a correção monetária da instituição financeira, razão pela qual entendo que os valores bloqueados e a transferidos à exequente são suficientes para a quitação do débito.
Ante o exposto, em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, CASO NECESSÁRIO.
JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
17/03/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de WALACE DOS REIS FARIAS em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:12
Publicado Edital - Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:58
Expedição de edital - intimação.
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22/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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