TJES - 5031420-86.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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25/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5031420-86.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FABIANO FERNANDES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 SENTENÇA Analisando feito, vejo que há informação prestada pela parte autora de que o demandado quitou o contrato extrajudicialmente, tendo pleiteado pela extinção do processo, razão pela qual entendo pela perda superveniente do interesse processual.
Determina o art. 485, VI do CPC que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) Concluo que no momento, não se encontra presente uma das condições genéricas e indispensáveis da ação, que é exatamente o interesse de agir através do Poder Judiciário, uma vez que não há a efetiva necessidade de qualquer ingerência da Justiça para solucionar um problema que em princípio não existe.
Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas já quitadas.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 18:52
Processo Inspecionado
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26/02/2025 18:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:02
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:21
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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