TJES - 0000591-90.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:28
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 12:55, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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07/02/2025 09:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/02/2025 09:20
Processo Inspecionado
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07/02/2025 09:20
Recebida a denúncia contra THIAGO DE SOUZA FERNANDES - CPF: *36.***.*53-84 (REU)
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000591-90.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO DE SOUZA FERNANDES DESPACHO/MANDADO 1 - Designo para o dia 04/02/2025, às 12:50 horas, audiência presencial para fins do art. 16 da Lei 11.340/06, ressalvando, entretanto, que: A) MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADO(A) poderão optar pela forma em que participarão do ato (presencial ou virtual), desde que não haja orientação/determinação em sentido contrário das respectivas Instituições.
Ressalto que, optando por participar do ato de forma virtual, também assumirá o ônus de obter, por meio próprio, cópia de peças ou da íntegra do caderno processual, devendo, ainda, atentar-se para o link de acesso que será disponibilizado quando da respectiva intimação.
B) PRESENÇA FÍSICA, no Fórum, da(s) VÍTIMA(S) RESIDENTE(S) NESTA COMARCA (SALVO se estiver privada da liberdade, hipótese em que deverá participar do ato de forma virtual).
Neste caso, deverá o Sr.
Oficial de Justiça (de Plantão, inclusive, se necessário for) intimar a pessoa para comparecer na data e hora acima informadas, pessoalmente, à Sala de Audiência da 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a fim de que possa ser realizada a sua oitiva.
C) PRESENÇA VIRTUAL, por meio de videoconferência, viabilizada pelo aplicativo de tecnologia “Zoom.us”, da(s) VÍTIMA(S) RESIDENTE FORA DESTA COMARCA ou que esteja PRESA.
Neste caso, o Cartório só deverá expedir carta precatória caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação, o que deverá ser certificado no processo e registrado na precatória, que deverá constar o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pela pessoa que participará.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo deprecado determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, devendo a Serventia, em caso positivo, manter contato e também enviar o link de acesso.
Não sendo possível a participação no ato virtual (por ausência de recurso tecnológico, habilidade para operar a plataforma digital ou outro motivo justificado), deverá ser realizado o ato no Juízo deprecado.
D) Os participantes virtuais deverão ingressão na audiência virtual por meio do seguinte LINK DE ACESSO: 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiências 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim/ES Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7106083683 ID da reunião: 710 608 3683 E) Registro que é desnecessária a intimação do suposto autor dos fatos. 2 - Ouça-se o "Parquet" em relação aos id's. 53600860 e 53604276.
Após, conclusos com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA JUIZ(A) DE DIREITO -
03/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 01:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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08/12/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:11
Expedição de Mandado - intimação.
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06/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 19:48
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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05/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
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04/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:52
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 12:55, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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03/12/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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