TJES - 5009010-63.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido de MARIVONE CHEFFER RISSI - CPF: *46.***.*88-85 (REQUERENTE).
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23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:21
Audiência Una realizada para 05/05/2025 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 18:10
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:13
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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25/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5009010-63.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIVONE CHEFFER RISSI Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA DE JESUS GAIBA - ES40906 REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral e pelo se extrai da própria inicial, os descontos se dão desde 2015, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório.
Aliás, em reposta ao PROCON a requerida sustenta a ausência de irregularidades no negócio jurídico e,
por outro lado, a causa de pedir se assenta em pagamento muito superior ao valor emprestado e estas questões, serão objeto de análise após a instrução.
No ensejo, registra-se que a audiência designada no ato da distribuição será UNA e presencial.
Intima-se a parte autora, cite-se a requerida e aguarde-se.
Serra/ES, 20 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho ou certidão da Secretaria.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: MARIVONE CHEFFER RISSI Endereço: Rua Rio Madeira, 21, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-520 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Álvares Cabral 1707, 1707, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-915 -
20/03/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:05
Processo Inspecionado
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20/03/2025 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:06
Audiência Una designada para 05/05/2025 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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