TJES - 5030819-89.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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28/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO N° 5030819-89.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE NUNES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RUTE MORAES CASTELLO - ES4297 EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALEXANDRE NUNES DA SILVA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da qual objetiva o recebimento da quantia de R$ 46.116,12 (Quarenta e seis mil, cento e dezesseis reais e doze centavos) a título da condenação principal e R$ 4.611,61 (quatro mil, seiscentos e onze reais e sessenta e um centavo) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Despacho de ID 19838304 determinou a intimação do executado, com amparo no art. 535 do CPC, para querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certidão de decurso de prazo no ID 22082005.
Em petição de ID 22154402 o Estado requereu a homologação dos cálculos do exequente.
Decisão proferida no ID 23904702 homologou os cálculos do Exequente.
Ofício de RPV no ID 23954467.
Comprovante de pagamento da RPV no ID 30660409.
No ID 37640333 o Exequente apresentou documentação para formação do precatório, tendo a sua douta Advogada postulado pela reserva de honorários contratuais.
Despacho de ID 64949919 deferiu a reserva dos honorários contratuais.
Ofício requisitório de Precatório no ID 65166711.
Comprovante de protocolo da Requisição de Pagamento de Precatório no ID 66547837. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Depreende-se dos autos que os honorários de sucumbência foram devidamente adimplidos mediante pagamento de RPV e que a condenação principal já consta em Requisição de Precatório, que tramita exclusivamente pela via administrativa no Setor de Precatório do TJES, de modo que já se exauriu tudo o que competia ao presente Juízo decidir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas, nos termos do §4º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, conforme na forma do disposto no artigo 85, §7° do CPC.
P.R.I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3°, II, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
23/06/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5030819-89.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE NUNES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUTE MORAES CASTELLO - ES4297 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da(s) requisição(es) expedida(s), relativa(s) ao(s) Precatório(s), nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/03/2025 13:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 21:31
Juntada de Ofício
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14/03/2025 13:20
Processo Inspecionado
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14/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/08/2023 23:59.
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19/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 14:38
Decisão proferida
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28/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2023 23:59.
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02/12/2022 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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