TJES - 0029101-90.2014.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0029101-90.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLARO S.A.
INTERESSADO: LAURO FRANCISCO NUNES SENTENÇA Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença (de honorários) devidos aos patronos da CLARO S.A. em face de LAURO FRANCISCO NUNES – vide ff. 181/183 Intimada a requerida para pagamento, noticiou o depósito, ID 44793133 e, intimado o credor para ciência, noticiou a satisfação do crédito, ID 65458273.
DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença de conhecimento.
Os honorários já foram objeto do pagamento.
Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor do credor.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0029101-90.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLARO S.A.
INTERESSADO: LAURO FRANCISCO NUNES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, intimo o EXEQUENTE , por seu(s) patrono(s) JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 e JULIA SANTOS SEVERO - ES20757 para diligenciar(em) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
18/03/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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28/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO GRILLO DEZAN SANTOS SOARES em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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