TJES - 5006228-25.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR) e DIANA FORMOSA - CPF: *04.***.*32-16 (REU).
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:06
Publicado Notificação em 20/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006228-25.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: DIANA FORMOSA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO J.
SAFRA S/A em face de DIANA FORMOSA.
Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 55854674, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
18/03/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 15:24
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 15:24
Homologada a Transação
-
31/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:34
Juntada de
-
13/11/2024 15:26
Expedição de Mandado - citação.
-
13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:18
Juntada de
-
03/05/2024 15:03
Expedição de Mandado - citação.
-
25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:20
Expedição de Mandado - citação.
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:52
Juntada de
-
11/07/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:32
Juntada de
-
29/06/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 13:18
Processo Inspecionado
-
13/04/2023 13:18
Decisão proferida
-
07/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:01
Juntada de
-
01/09/2022 08:48
Expedição de Mandado - citação.
-
02/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 10:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/02/2022 11:45
Decisão proferida
-
10/02/2022 21:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:04
Desentranhado o documento
-
19/07/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 15:48
Expedição de Mandado - citação.
-
06/07/2021 15:48
Decisão proferida
-
06/07/2021 15:48
Processo Inspecionado
-
24/06/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015779-78.2024.8.08.0030
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Sooretama
Advogado: Augusto Martins Siqueira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 14:33
Processo nº 0000207-63.2025.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Pedro Antonio Braz de Farias Junior
Advogado: Nicacio Pedro Tiradentes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 00:00
Processo nº 5014231-37.2023.8.08.0035
Angela Uceli Carminati
Qualquer Interessado
Advogado: Wagner de Jesus Caetano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2023 15:43
Processo nº 5010270-49.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Graziele Cruz dos Santos
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2023 01:46
Processo nº 5000138-86.2025.8.08.0039
Jurandi Techio
Banco Pan S.A.
Advogado: Pedro Ayres Groberio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2025 20:01