TJES - 5033652-76.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5033652-76.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DAVID EFFGEN INTERESSADO: BENEVIX - BENEVIX, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) INTERESSADO: CICERO FELIX DA SILVA - ES27676, SUELLEN MARTINS MOREIRA DE SOUZA - RJ169907, YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA - ES31750 Advogados do(a) INTERESSADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, LILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: BENEVIX - BENEVIX, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 61835090, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 08/042025, correspondia a R$ 28.287,62 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 20/04/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
20/04/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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20/04/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BENEVIX - BENEVIX - CNPJ: 11.***.***/0001-81 (REU), DAVID EFFGEN - CPF: *99.***.*81-40 (AUTOR) e UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REU).
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08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 04:08
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:08
Decorrido prazo de DAVID EFFGEN em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:08
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:38
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5033652-76.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID EFFGEN REU: BENEVIX - BENEVIX, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: CICERO FELIX DA SILVA - ES27676, SUELLEN MARTINS MOREIRA DE SOUZA - RJ169907, YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA - ES31750 Advogados do(a) REU: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, LILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408 Advogado do(a) REU: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 61835090.
VILA VELHA-ES, 17 de março de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL Diretor de Secretaria -
17/03/2025 20:51
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido de DAVID EFFGEN - CPF: *99.***.*81-40 (AUTOR).
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23/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:44
Expedição de Certidão - citação.
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10/10/2024 17:35
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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