TJES - 5016949-41.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:31
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5016949-41.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RONNIK CONCEICAO DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº46010543 vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 29 de janeiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 19:11
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 23:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2022 22:32
Conclusos para despacho
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13/12/2022 22:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/07/2022 20:42
Conclusos para despacho
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12/07/2022 20:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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