TJES - 5027786-91.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Petição de juntada de guia
-
29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5027786-91.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCEIA GARCIA DA SILVA HONORIO PERITO: ANDRE CARVALHO PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA D AVILA PIZZAIA - ES23629, JHULYA LOPES PAGUNG - ES31837, DECISÃO Consta nos autos que o Dr.
André Carvalho Pinto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não se manifestou nos autos.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435. telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ID 41868388.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16 de janeiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
19/03/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO PINTO em 01/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 19:14
Processo Inspecionado
-
12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 15:28
Nomeado perito
-
12/05/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCEIA GARCIA DA SILVA HONORIO em 21/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 19:46
Decorrido prazo de JHULYA LOPES PAGUNG em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 15:33
Expedição de citação eletrônica.
-
14/10/2022 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCEIA GARCIA DA SILVA HONORIO - CPF: *03.***.*85-01 (REQUERENTE)
-
14/10/2022 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCEIA GARCIA DA SILVA HONORIO - CPF: *03.***.*85-01 (REQUERENTE).
-
10/10/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000525-34.2015.8.08.0009
Eliete Soares Viana Freitas
Consorcio Publico Vale do Itauninhas/Es ...
Advogado: Edimilson Passos Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2015 00:00
Processo nº 5028250-48.2023.8.08.0035
Lucas Penna Nunes Vieira
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Luara de Medeiros Luzia Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2023 17:19
Processo nº 5025256-47.2023.8.08.0035
Julio Cesar Gaudio Sobrinho
123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas)
Advogado: Eduardo Ferraz da Penha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2023 11:40
Processo nº 5000014-79.2021.8.08.0060
J. D. Comercio e Servicos de Produtos Ve...
Moka Fund I Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Fernando Chemello Opis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 02:01
Processo nº 5000084-36.2025.8.08.0067
Leandra Battisti Pereira Farina
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 10:11