TJES - 5000369-03.2023.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000369-03.2023.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEAN CARLOS BOSI Advogados do(a) REU: HUGO TESSARO - ES37535, LEONARDO TRABACH - ES23563 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada, na modalidade presencial, no dia 12/11/2025, às 13h00min.
Intimem-se o denunciado e o seu defensor.
Fica dispensada a intimação das testemunhas para o ato.
Tendo em vista o encerramento das diligências investigativas, decreto a perda do sigilo dos presentes autos.
O presente despacho servirá como mandado Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
04/06/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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04/06/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BOSI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BOSI em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:02
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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25/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: JEAN CARLOS BOSI AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 5000369-03.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
18/03/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 12:43
Processo Inspecionado
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18/03/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:15, Marilândia - Vara Única.
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17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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07/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO TRABACH em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de HUGO TESSARO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:08
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
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25/11/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
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21/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:25
Expedição de intimação - diário.
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19/11/2024 16:25
Expedição de intimação - diário.
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14/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/04/2025 13:15 Marilândia - Vara Única.
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22/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BOSI em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:02
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 12:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/05/2024 15:57
Processo Inspecionado
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16/05/2024 15:57
Recebida a denúncia contra JEAN CARLOS BOSI (FLAGRANTEADO)
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15/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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