TJES - 5000087-30.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5000087-30.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: GILBERTO CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REQUERIDO: VALDIR DIAS DE OLIVEIRA - ES27583 DECISÃO DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ajuizou Ação Monitória em face de GILBERTO CARVALHO alegando, basicamente que, em 23/11/2018, Gilberto firmou contrato de financiamento, sob número 38.021483-2, na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser paga em 18 (dezoito) parcelas no valor de 2.024,10 (dois mil e vinte e quatro reais e dez centavos).
Pela petição de ID 67940392, as partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação, bem como a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação integral do débito.
Diligencie-se Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010609475493600000019645368 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23010609475513000000019645372 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010609475527200000019645373 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010609475546900000019645374 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010609475557100000019645375 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010609475572600000019645376 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23010609475590600000019645377 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010609475604500000019645378 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010609475631800000019645379 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010609475645900000019645380 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011116501956900000019756843 Despacho Despacho 23062817173151400000026036589 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062817173151400000026036589 Petição (outras) Petição (outras) 23081816040859600000028390609 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23081816040889200000028390612 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23081816040906500000028390615 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 23081816040925600000028390617 Decisão Decisão 24081912454191400000046468179 Decisão Decisão 24081912454191400000046468179 Petição (outras) Petição (outras) 24091312504008400000048126180 Petição (outras) Petição (outras) 24091711485476200000048295937 GUIA N°240157498 - GILBERTO CARVALHO-5000087-30.2023.8.08.0012-TÍTULO 626308-CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24091711485493100000048295940 C.
GUIA N°240157498 - GILBERTO CARVALHO-5000087-30.2023.8.08.0012-TÍTULO 626308-CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24091711485504300000048295939 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25031716375077800000057724186 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25031716375077800000057724186 Mandado entregue: 5612594 Expediente: 10658751 Certidão 25040802324662500000059220616 5612594.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040802324682300000059220617 Petição (outras) Petição (outras) 25042013311136300000059858564 Doc. 1 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042013311160300000059858565 Doc. 2 Termo de Acordo Documento de comprovação 25042013311187600000059858566 Petição (outras) Petição (outras) 25043012143495000000060320484 SUBS SOUZA - TAINÁ Documento de representação 25043012143509400000060320487 -
17/06/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:44
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 02:32
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000087-30.2023.8.08.0012 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: GILBERTO CARVALHO DESPACHO/MANDADO Com base no que preceitua o disposto no artigo 700 do NCPC/15, poderá ser proposta a ação monitória por pessoa capaz que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, ou a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou ainda o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
De uma análise dos autos, verifico que foi juntada prova escrita desprovida de eficácia executiva.
Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade para propositura da referida ação em conformidade com o artigo supracitado, determino a expedição de mandado monitório, para o réu no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dar integral cumprimento, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou querendo, oferecer embargos, advertindo-se de que não havendo o pagamento do valor (ou a entrega da coisa) nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do NCPC/15, cientificando ainda ao réu que, se cumprir o mandado no prazo, será isento do pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do NCPC/15).
Intime-se.
Diligencie-se, servindo-se o presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20440725 Petição Inicial Petição Inicial 23010609475493600000019645368 20440729 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23010609475513000000019645372 20440730 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010609475527200000019645373 20440731 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010609475546900000019645374 20440732 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010609475557100000019645375 20440733 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010609475572600000019645376 20440734 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23010609475590600000019645377 20440735 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010609475604500000019645378 20440736 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010609475631800000019645379 20440737 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010609475645900000019645380 20556332 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011116501956900000019756843 27151293 Despacho Despacho 23062817173151400000026036589 27151293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062817173151400000026036589 29620599 Petição (outras) Petição (outras) 23081816040859600000028390609 29620602 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23081816040889200000028390612 29621355 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23081816040906500000028390615 29621357 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 23081816040925600000028390617 48884326 Decisão Decisão 24081912454191400000046468179 48884326 Decisão Decisão 24081912454191400000046468179 50670093 Petição (outras) Petição (outras) 24091312504008400000048126180 50852752 Petição (outras) Petição (outras) 24091711485476200000048295937 50853305 GUIA N°240157498 - GILBERTO CARVALHO-5000087-30.2023.8.08.0012-TÍTULO 626308-CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24091711485493100000048295940 50853304 C.
GUIA N°240157498 - GILBERTO CARVALHO-5000087-30.2023.8.08.0012-TÍTULO 626308-CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24091711485504300000048295939 Nome: GILBERTO CARVALHO Endereço: Rua Nove, 29, Vale Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29141-035 -
20/03/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 16:37
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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17/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 12:45
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 17:17
Processo Inspecionado
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28/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 18:14
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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