TJES - 5000234-68.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000234-68.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES BREMENKAMP, NICOLY DA ROCHA ZUPELLI, TAMARA TEIXEIRA DE SOUZA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO MARTINS - ES11992 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA/OFÍCIO Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput da Lei 9.099/95.
No mérito, aduzem as autoras que adquiriram um pacote de viagens com a ré em 30/11/2024, e exercendo o direito de cancelamento dentro do prazo de 07 dias, na data de 01/12/2024, as autoras solicitaram o cancelamento, recebendo uma negativa da empresa em relação ao reembolso do valor do pacote, uma vez que só foi ofertado créditos para utilização futura.
Contestação no Id 67545470.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o pacote de viagens foi adquirido pelo site da ré.
Observo que tanto as autoras, quanto a ré, trouxeram aos autos os comprovantes de aquisição do pacote de viagens, onde constam as seguintes informações: “Nº de reserva: 703844293000, Wish Natal, Políticas de Cancelamento: A tarifa selecionada não permite realizar alterações ou cancelamentos”; “Nº de reserva: 703844293000 Política de alterações e cancelamentos (...) Cancelamento O que acontecerá se eu quiser cancelar a passagem antes da viagem e o voo ainda não tiver saído? A passagem não é reembolsável.
O que acontecerá se eu quiser cancelar algum dos trechos do voo e já tiver pegado o primeiro avião? A passagem não é reembolsável.
O que acontecerá se eu quiser cancelar a passagem e não tiver me apresentado no aeroporto? A passagem não é reembolsável”.
Observe que as autoras ao realizarem a compra do pacote com ré, tinham ciência que em razão do valor promocional, o pacote não era reembolsável.
Destaco, por fim, que a Resolução 400 da ANAC, determina o reembolso, no caso de cancelamento no prazo de 24 horas, fato este não obedecido pelas autoras, que solicitaram o cancelamento somente 03 dias após a aquisição do pacote: Art. 11.
O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.
Parágrafo único.
A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
P.I.
Em caso de recurso por qualquer das partes, a secretaria deverá certificar a tempestividade, e intimar a parte recorrida para apresentar resposta.
Após, remeta-se à Turma Recursal, uma vez que a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora (inclusive análise de pedido de assistência judiciária.
Transitada em julgado, arquive-se.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
29/07/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido de NICOLY DA ROCHA ZUPELLI - CPF: *89.***.*89-76 (AUTOR), TAMARA TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *31.***.*81-89 (AUTOR) e TAMIRES BREMENKAMP - CPF: *50.***.*26-38 (AUTOR).
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23/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 16:29
Expedição de Termo de Audiência.
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de habilitações
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:48
Decorrido prazo de TAMIRES BREMENKAMP em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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29/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000234-68.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES BREMENKAMP, NICOLY DA ROCHA ZUPELLI, TAMARA TEIXEIRA DE SOUZA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO MARTINS - ES11992 DESPACHO (vistos em inspeção) Diante da pluralidade da parte autora, e tendo a autora Tamires Bremenkamp endereço no município de Viana; Aguarde-se a audiência designada.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
20/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 15:23
Processo Inspecionado
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06/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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