TJES - 5000236-77.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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22/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:53
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000236-77.2025.8.08.0037 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PEDRO MACHADO DE ASSIS REQUERIDO: DALVA AUGUSTA BICALHO FAVORETTO Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLE FRANCESCA BARCELOS - ES27517 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA - ES21075 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar replica à contestação no prazo legal.
MUNIZ FREIRE-ES, 8 de maio de 2025.
VAUINTERSON RIBEIRO ALVES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000236-77.2025.8.08.0037 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PEDRO MACHADO DE ASSIS REQUERIDO: DALVA AUGUSTA BICALHO FAVORETTO Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLE FRANCESCA BARCELOS - ES27517 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente defiro o pedido de AJG.
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Rural c/c Pedido de Liminar proposta por PEDRO MACHADO DE ASSIS em face de DALVA AUGUSTA BICALHO FAVORETO, na qual o requerente alega exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel descrito na inicial, por mais de cinco anos, atendendo aos requisitos legais do artigo 1.239 do Código Civil e do artigo 191 da Constituição Federal.
Aduz que a requerida abandonou o imóvel desde o ano de 2010, sem qualquer administração ou cuidado, e que o requerente permaneceu na posse, realizando melhorias e garantindo a função social da propriedade.
Informa que recentemente foi surpreendido pela informação de que a requerida teria vendido o imóvel a terceiros, sem lhe conceder direito de preferência, e que o comprador já teria ingressado na propriedade, ameaçando sua permanência.
Diante disso, requer nos autos a concessão de tutela de urgência para suspender qualquer ato de alienação ou registro da transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, até o julgamento definitivo da presente ação.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, os documentos e fotos anexados à inicial demonstram indícios de que o requerente exerce a posse do imóvel de forma ininterrupta e pacífica há mais de cinco anos, realizando melhorias e garantindo a função social da propriedade, o que configura a probabilidade do direito alegado.
Ademais, o perigo de dano está presente no risco iminente de alienação do imóvel a terceiros, o que poderia comprometer o resultado útil do processo e prejudicar a permanência do requerente na propriedade até a decisão final.
Diante do exposto, estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão de qualquer ato de alienação ou transferência do imóvel objeto desta lide, impedindo o registro de eventual transação no Cartório de Registro de Imóveis até ulterior decisão.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que tome ciência desta decisão e proceda à devida averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel, impedindo sua alienação.
Cite-se a requerida por meio eletrônico (via WhatsApp) pelo telefone (21) 99371-4755, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Vista ao MP.
Intime-se. -
20/03/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 13:47
Expedição de Mandado - Citação.
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19/03/2025 15:03
Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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